O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar do empresário Aldo Guedes, para que um inquérito que tramita na 4ª Vara Federal fosse deslocado para a Justiça Eleitoral.
Na decisão de Celso de Mello, também foi negada a concessão de um habeas corpus “de ofício”.
A defesa de Aldo Guedes, representada pelo advogado Ademar Rigueira, apresentou um processo de reclamação, para que a investigação da primeira instância fosse deslocada da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.
O inquérito tem relação com a Operação Lava Jato, na qual o empresário Aldo Guedes foi investigado.
Decano do STF, Celso de Mello negou a liminar na reclamação, alegando motivos processuais. “Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal tem advertido não caber reclamação, quando utilizada, como no caso, para fazer prevalecer a sua jurisprudência (ou para impor-lhe a observância) em situações nas quais os seus julgamentos não se revistam de eficácia vinculante, exceto se se tratar de decisão que esta Corte Suprema tenha proferido em processo subjetivo no qual haja intervindo, como sujeito processual, a própria parte reclamante, hipótese inocorrente na espécie”, justificou o ministro, em sua decisão.
O ministro do STF também negou a concessão de habeas corpus “de ofício” para Aldo Guedes. “De outro lado, tenho para mim que não se revela admissível, nesta sede reclamatória, a concessão ’ex officio’ da ordem de ‘habeas corpus’, pois a causa em referência não se subsume a qualquer das hipóteses taxativamente enunciadas no rol inscrito da Constituição Federal – pertinentes à impetrabilidade originária de ‘habeas corpus’ perante o Supremo Tribunal Federal –, o que evidencia a falta de competência originária desta Corte para apreciar o pedido de ‘habeas corpus’, notadamente porque o ato de que ora se reclama emanou de magistrada federal de primeira instância”, justificou Celso de Melo, ministro mais antigo do STF.
A decisão foi proferida pelo STF em 24 de junho.
Cabe ainda recurso de agravo regimental, para a decisão ser analisada pela Segunda Turma do STF.
Aldo Guedes foi nomeado por Eduardo Campos (PSB), para presidir a Copergás, estatal pernambucana de gás, em 2007.
Primo da ex-primeira-dama Renata Campos, ele se afastou da empresa em 2015, já no governo de Paulo Câmara (PSB), após ser alvo de mandados de busca e apreensão em uma das fases da Operação Lava Jato.
Em dezembro de 2018, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba ajuizou uma ação de improbidade, de natureza civil, contra o empresário Aldo Guedes e outras 16 pessoas físicas e jurídicas.
Na ação do MPF de Curitiba, segundo o site oficial do MPF, o órgão pediu que o empresário devolva R$ 40.724.872,47 aos cofres públicos.
Vários investigados pela Lava Jato comemoraram decisões que retiraram investigações da Justiça Federal, enviando os processos para a Justiça Eleitoral.
Na ocasião, especialistas disseram que a Justiça Eleitoral não estava aparelhada para investigar processos complexos da Lava Jato.
Apesar de ter sido uma orientação do plenário do STF, a própria presidente da Justiça Eleitoral, ministra Rosa Weber, votou contra a ida desses processos da Lava Jato para a Justiça Eleitoral.