A íntegra da decisão sigilosa do desembargador Mauro Alencar - que decretou a prisão preventiva do prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), na Operação Harpalo II, deflagrada em 20 de junho de 2019, pela Polícia Civil do Estado, com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas - aponta que foram vários os fundamentos alegados para a prisão do prefeito.
Nesta segunda-feira, o prefeito afastado pediu ao STJ, em Brasília, para ser solto ou ficar em casa.
Veja íntegra do habeas corpus solicitado pelo prefeito de Camaragibe Meira ao STJ O desembargador escreveu que Demóstenes Meira retirou documentos da Prefeitura de Camaragibe, antes da Operação. “Através de oitiva da testemunha JOSÉ ROBERTO BARBOSA MEDEIROS, Vereador de Camaragibe, teve-se conhecimento de que muitos documentos foram retirados da Prefeitura antes da Operação realizada pela Polícia e que, por causa disso, a Polícia não pegou vários documentos e pastas importantes que serviriam para demonstrar a materialidade dos crimes”, disse trecho da decisão sigilosa.
O desembargador mencionou, também, que o prefeito supostamente ameaçou testemunhas. “Não se pode olvidar que, ainda quando da primeira Representação, foram relatados episódios em que duas pessoas foram ameaçadas por agentes a mando do Prefeito, tanto foi assim que, em decisão anterior, impus em desfavor de DEMÓSTENES E SILVA MEIRA e de WELMY JOSÉ DUTRA DOS SANTOS a MEDIDA PROTETIVA DE PROIBICÃO DE APROXIMACÃO E DE CONTATO com as pessoas KAMILA ROBERTA DA SILVA e ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA BORBA”, disse o desembargador, na decisão.
O MPPE, ao aprovar o pedido de prisão da Polícia Civil, comentou no processo. “… estando os investigados presos, as testemunhas teriam menos receio em manter suas versões, principalmente, aquelas que já foram procuradas por pessoas próximas ao Prefeito de Camaragibe, objetivando ‘saber’ o teor das declarações prestadas pelas testemunhas em audiências na Promotoria de Justiça de Camaragibe”.
Decisão do TJPE sobre prefeito Meira