Os procuradores-gerais dos Estados assinaram nesta terça-feira (18/6) um acordo de cooperação para atuação conjunta no acompanhamento das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

O objetivo é analisar a constitucionalidade das propostas.

A Rede Tributária foi instituída em reunião do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), realizada em Vitória, da qual participou o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

Na mesma reunião, os procuradores-gerais divulgaram a Carta de Vitória, onde defendem que a reforma tributária é um instrumento adequado, desde que respeite o equilíbrio federativo, preservando e enaltecendo a autonomia constitucional dos estados.

Na Carta, os procuradores-gerais defendem a necessidade de maior transparência na divulgação, pelo Governo Federal, dos dados relativos às transferências constitucionais aos Estados e ao Distrito Federal, decorrentes da arrecadação de impostos federais.

Salientam que diante de um momento de enorme crise fiscal que assola todo o país, houve uma diminuição do valor dessas transferências constitucionais, enquanto a arrecadação federal vem aumentando.

A Receita Federal aponta um acumulado de R$ 524,4 bilhões arrecadados entre janeiro e abril deste ano, contra R$ 497,2 bilhões no mesmo período de 2018.

Os chefes das Procuradorias-Gerais reforçam a importância do julgamento das Ações Cíveis Originárias 3150 e 3151, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nas quais se pretende obter a devida prestação de contas pela União aos Estados e ao Distrito Federal quanto às transferências constitucionais.

A Rede de Cooperação entre Advocacias Públicas para Atuação Técnica dos Estados e Distrito Federal na Reforma Tributária (Rede Tributária), instituída na reunião em Vitória, vai realizar análises técnicas dos impactos jurídicos das propostas e atuar institucionalmente junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

O primeiro foco será na Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional para criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), em substituição aos tributos IPI, PIS, Confins, ICMS e ISS.

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. veja abaixo a íntegra da Carta de Vitória Os Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, reunidos nesta data em Vitória (ES), manifestam publicamente sua posição a respeito dos seguintes temas: 1- É necessária uma maior transparência na divulgação, pelo Governo Federal, dos dados relativos às transferências constitucionais aos Estados e ao Distrito Federal, decorrentes da arrecadação de impostos federais. 2- Em um momento de enorme crise fiscal que assola todo o país, houve uma diminuição do valor dessas transferências constitucionais. 3- Esse cenário reforça a importância do julgamento das Ações Cíveis Originárias 3150 e 3151, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nas quais se pretende obter a devida prestação de contas pela União aos Estados e ao Distrito Federal quanto às transferências constitucionais. 4- Com essa mesma preocupação, é necessário que a proposta de reforma tributária contemple a situação dos Estados e do Distrito Federal em direção a um equilíbrio federativo que preserve e enalteça a autonomia que constitucionalmente lhes é assegurada. 5- Para tanto, o fortalecimento das unidades federadas é indispensável, sendo a reforma tributária um dos instrumentos mais adequados para se atingir tal desiderato. 6- Por fim, registramos o empenho da advocacia pública dos Estados e do Distrito Federal na construção de um federalismo cooperativo, mantendo sempre um diálogo aberto para o enfrentamento dos desafios da federação brasileira.

Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG)