Do Blog de Jamildo, com Agência Câmara O relatório da reforma da Previdência apresentado por Samuel Moreira (PSDB-SP) nesta quinta-feira (13) traz algumas mudanças em relação à proposta inicial do governo Jair Bolsonaro (PSL).

O texto tem, ao todo, 159 páginas e, segundo a Câmara dos Deputados, a economia prevista agora é de cerca R$ 915 bilhões em dez anos, menos do que o R$ 1,236 trilhão esperado pelo ministro Paulo Guedes.

Mas o que foi retirado da reforma da Previdência?

Regras previdenciárias estaduais, municipais e do Distrito Federal Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) Alteração na aposentadoria de trabalhadores rurais Criação do sistema de capitalização Desconstitucionalização da Previdência Quais foram algumas das mudanças em relação ao texto original?

Redução do tempo de contribuição das mulheres de 20 para 15 anos Aumento do tempo de contribuição para trabalhadores rurais homens de 15 para 20 anos Diminuição na idade mínima de professoras da educação básica de 60 para 57 anos Tempo de contribuição de trabalhadores da iniciativa privada deverá ser abordado em lei específica após a promulgação da reforma da Previdência Valor da aposentadoria A reforma da Previdência prevê que a aposentadoria deverá ser de pelo menos um salário mínimo, que hoje é de R$ 988, e no máximo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45.

O cálculo do valor da aposentadoria deverá considerar o tempo de contribuição e corresponderá a um percentual da média dos salários.

A partir do salário mínimo, será equivalente a 60% da média dos salários.

A partir dos 20 anos de contribuição, esse percentual sobe dois pontos por ano até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição.

A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

Regra geral A regra geral é aplicada para os trabalhadores da inciativa privada, levando em consideração: Homens: idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos Trabalhador rural, pescador artesanal e garimpeiro: idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres Professores da educação básica: 60 anos para o homem e 57 para a mulher, com tempo de contribuição de 25 anos Servidores públicos As normas para servidores são: Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher 25 anos de contribuição 10 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria A aposentadoria compulsória continuará aos 70 ou 75 anos.

Policiais Os policiais civis e os agentes penitenciários e socioeducativos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos.

No caso dos PMs e bombeiros, conforme o parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças Armadas, como já previa o governo.

O substitutivo prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido.

Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 60% da média, e subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos.

Pensão por morte A pensão por morte será de 60% da remuneração do segurado, mais 10% por dependente que houver, até o limite de 100% e assegurado o salário mínimo.

A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.

Abono salarial Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família.

O texto original do Executivo limitava o abono a quem ganha salário mínimo – atualmente, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos.

Transição O substitutivo apresenta cinco sistemas para quem já contribui com a Previdência Social e cada um pode escolher a mais vantajosa: O sistema de pontuação é a primeira opção e nele é somado o tempo de contribuição (a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres) à idade.

Para os homens, o mínimo para se aposentar será 96 pontos – por exemplo, para TC igual a 35, a idade deverá ser 61 anos.

No caso das mulheres, o mínimo é 86.

Os professores que comprovarem 25 anos na educação básica poderão abater cinco pontos.

O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens e 100 para as mulheres A segunda também parte do tempo de contribuição (35/30 anos), mas prevê uma idade mínima, começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, aumentando seis meses a cada ano até chegar, respectivamente, a 65 e 62.

Os professores com 25 anos na educação básica poderão abater cinco anos na idade e no tempo de contribuição A terceira considera aqueles que estão a pelo menos dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos).

Nesse caso, poderão se aposentar sem atingir a idade mínima desde que cumpram cumulativamente um pedágio de 50% sobre o tempo que falta A quarta prevê aposentadoria aos 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher, com respectivamente 35 e 30 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido um pedágio de 100% do que faltar no tempo na época da promulgação da futura emenda constitucional A quinta se destina aos que, no sistema atual, só poderiam se aposentar por idade – 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres.

Para os homens, o tempo de contribuição mínimo subirá dos atuais 15 anos para 20 anos.

Já a idade para mulher será elevada gradativamente até chegar a 62 No caso dos servidores públicos, as regras são: Os atuais servidores terão como opção aposentar-se cumprindo um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, se aprovada, desde que atingida a idade mínima de 61 para homens e 57 para mulheres Há também um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição.

Para os homens, a pontuação mínima para se aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105.

No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de 100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente.

No caso dos professores de ambos os sexos, só aos 60 anos Leia o relatório da reforma da Previdência ?

Veja a íntegra do relatório da reforma da Previdência from Portal NE10