Uma investigação aberta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM) concluiu que houve regularidade na licitação para a compra de 700 motocicletas para a Polícia Militar de Pernambuco.
O acórdão da votação da Primeira Câmara do tribunal foi publicado nesta quarta-feira (12).
O conselheiro Carlos Pimentel, relator do caso, atendeu ao parecer do procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel e apontou ressalvas.
O voto foi acompanhado por Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos.
Havia sido apontada uma falha na pesquisa de preços para a compra das motos, por ter sido .
Porém, o relator concordou com Cristiano Pimentel que “não chegou a comprometer a lisura do certame, que transcorreu normalmente, sem prejuízo à competição, tampouco havendo sobrepreço nos itens adquiridos”. “Não estamos analisando dispensa ou inexigibilidade, mas sim um pregão, que teve ampla publicidade pelos meios usuais e oficiais de divulgação de processos licitatórios.
Demais empresas do ramo, inclusive do Estado de Pernambuco, poderiam ter participado, caso quisessem.
As demais empresas do ramo não foram cerceadas em sua possível participação no pregão.
Ora, se trata de um produto (motocicleta) objetivo e de cotação até pela tabela FIPE.
O preço indicado no edital não prejudicou potenciais concorrentes.
As revendas de automóveis sabem cotar muito bem o preço de motocicletas”, escreveu o procurador.
Pimentel solicitou, no entanto, que fosse “expedida determinação à Secretaria de Defesa Social, para aperfeiçoar a fase de cotação de preços nos editais de licitações”.
Houve questionamentos na auditoria ainda sobre o modelo de motos entregue, relativo ao ano de 2017, não de 2018.
O relator acatou o argumento do Ministério Público de Contas de que, embora o contrato tenha sido publicado no Diário Oficial em janeiro de 2018, havia sido assinado em dezembro de 2017. “Apesar das motocicletas de 2017 e 2018 serem idênticas, como é comum no comércio de veículos, apenas a diferença do ano de fabricação resulta em diferença de preço – no caso concreto, uma pequena diferença de 500 reais por motocicleta, totalizando um débito indicado na nota técnica de 58 mil reais por 116 motocicletas do modelo 2017”, escreveu Cristiano Pimentel.
Apesar disso, considerou que a empresa agiu de boa-fé. “Para a empresa, como acontece com todos os particulares, o contrato assinado tem validade imediata.
Exigir que a empresa particular interprete a eficácia do contrato apenas com a publicação no Diário Oficial, data vênia, é um ‘preciosismo’ inexigível de um particular”.
Desconto Em nota, Priscila Krause afirmou: “A respeito da notícia sobre a apreciação pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) da auditoria especial em relação à aquisição, pela Secretaria de Defesa Social, de 550 motocicletas 300 cilindradas, questionada pelo nosso mandato, é importante ressaltar que após as nossas indagações houve, por parte da gestão estadual e da empresa vencedora da licitação, a determinação de um imediato desconto de R$ 1,75 mil por equipamento, alcançando uma economia aos cofres públicos pernambucanos de R$ 962,5 mil em relação ao preço definido em licitação e amplamente defendido pelo governo Paulo Câmara quando da apresentação da denúncia.
O recuo do governo e da empresa vencedora do certame em relação ao preço de R$ 25,98 mil (que caiu para R$ 24,23 mil dias após nosso posicionamento) expressou a concordância perante nosso principal questionamento: o valor da unidade definido em licitação, muito acima do preço de mercado.
Evidente que a economia de R$ 962,5 mil poderia ter sido maior, considerando apenas o exemplo do próprio Tribunal de Contas do Estado, que adquiriu na mesma época apenas um veículo de 300 cilindradas, da mesma marca - e sem a economia de escala das 550 motocicletas da PM - por R$ 18 mil.
Por fim, importante parabenizar o trabalho da equipe técnica da referida auditoria especial, que se aprofundou nos dados por nós apresentado, inclusive apresentando alegações que confirmaram os nossos apontamentos (“cotação de preços não revelou os preços do mercado”) assim como avançou, apontando detalhes a respeito da confecção do termo de referência, especificamente a pesquisa de preços, que utilizou valores apresentados pela própria empresa vencedora - também vinculada a outros contratos com a administração estadual.
Conhecidamente competentes e ciosos das boas condutas relativas à administração pública, ratifico meu respeito perante a decisão do Tribunal de Contas do Estado, salientando mais uma vez que a economia de R$ 962,5 mil que alcançamos ao final das contas é o episódio mais importante para o pagador de impostos pernambucanos, que poderá utilizar – via administração estadual – esses quase R$ 1,0 milhão emprestados do BNDES em benefícios concretos à população pernambucana.” Leia a íntegra do acórdão ?
TCE decide que em compra de motos para PM foi regular from Portal NE10