Da Agência Senado A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

A votação do PLC 79/2018 foi realizada nesta quarta-feira (5), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

O projeto é do ex-deputado Rubens Pereira Júnior e determina que, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros.

A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência.

Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.

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E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário”, avaliou o relator.

Oriovisto chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância.

Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança. “Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário, a transferência de controle acionário de empresas públicas, a criação de tribunais regionais federais, a vinculação de receitas para gastos em saúde e a distribuição de royalties de petróleo”, citou o relator.

Para ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno. “A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição”, afirmou em seu voto.

Mais equilíbrio Opinião semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário. “Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes.

Não se discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os demais poderes.

Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência e liminares?

Sim.

Mas tem que ser referendada por maioria”, opinou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais. “O tribunal vale pela sua colegialidade.

Isso é que é República.

Poder de uma pessoa só faz mal a um tribunal.

Liminares e pedidos de vista geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente, injustiça”, afirmou.

Urgência O projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF.

Após ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.