Coluna do Estadão, desta quinta-feira, informa que o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) conseguiu recolher as assinaturas necessárias para a emenda que tira os Estados da reforma da Previdência.
Se não for acatada, estima que a PEC será rejeitada em peso pelas bancadas do Nordeste, que somam 151 votos.
Em visita à TV JC, o deputado já havia esposado a mesma crítica em relação aos socialistas locais.
Na sua avaliação, mesmo sabendo da importância das reformas para as contas públicas, eles estariam criticando a iniciativa por cálculo político.
Já o deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) apresentou três emendas à PEC 06/19, da Reforma da Previdência.
As mudanças, se incorporadas ao texto, visam preservar “direitos sociais consolidados no Brasil”, além de tratar sobre a judicialização de concessão de benefícios no âmbito das políticas de seguridade social.
Uma das emendas busca manter o regime jurídico previdenciário vigente na Constituição Federal para trabalhadoras e trabalhadores rurais.
O objetivo é manter as idades mínimas de 60 e 55 anos, respectivamente, para que homens e mulheres que exercerem a atividade rural em regime de economia familiar tenham direito à aposentadoria no valor equivalente a um salário mínimo. “O texto, como foi enviado à Câmara, fere a categoria, que já sofre enorme desgaste para o desempenho de suas atividades. É preciso assegurar a aposentadoria após 15 anos de atividade rural comprovada", justifica Danilo Cabral.
A outra emenda busca editar o modelo de aposentadoria dos professores, para que seja analisado separadamente dos demais.
Para o parlamentar, a categoria vem sendo cada dia mais desvalorizada pelos poderes públicos. “Temos que oferecer um debate social mais pontual e específico sobre o regime jurídico previdenciário dos professores, assegurando espaço mais adequado ao exercício. É necessário que os docentes de crianças e adolescentes mantenham tratamento diferenciado com relação às regras de aposentadoria”, disse.
A última emenda tem como objetivo suprimir as alterações para assegurar acesso ao Poder Judiciário.
Com tal norma, o Poder Executivo estende ao Poder Judiciário vedação contida em regra constitucional orçamentária voltada ao legislador e ao administrador público, buscando, tão somente, impedir que os benefícios no âmbito das políticas de seguridade tenham maior alcance social. “Pretendemos, dessa forma, impedir que benefícios dispensados no âmbito da seguridade social possam ser ampliados, estendidos ou majorados por decisão judicial sem a indicação da correspondente fonte de custeio”.