O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente o habeas corpus requerido pelo empresário José Pinteiro da Costa Neto, preso no início de maio pela Operação Mar Aberto, da Polícia Civil do Estado.
O ministro do STJ considerou que o habeas corpus atacava uma decisão monocrática (individual) do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que cuida do caso.
Segundo o ministro, somente decisões colegiadas do TJPE poderiam ser objeto de habeas corpus no STJ. “A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum”, decidiu o ministro do STJ.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça, nesta terça-feira (28).
A defesa do empresário já recorreu, apresentando um recurso de agravo regimental, para que a questão seja apreciada na Turma do STJ, composta por cinco ministros.
José Pinteiro da Costa Neto é pai do DJ Jopin, também preso na deflagração da Operação Mar Aberto.
A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) divulgou, em 10 de maio, os detalhes da Operação Mar Aberto – que investiga um suposto esquema de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Segundo informações da Polícia, a principal empresa alvo da investigação é a Belmar Comércio Náutico LTDA, cujo sócio administrador era José Pinteiro da Costa Neto.
De acordo com as informações divulgadas pelo delegado responsável pelo caso, as empresas escondiam seu verdadeiro quadro societário, visando, além da sonegação, também a lavagem de dinheiro.