Já aprovado no Estado, pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica, da deputada estadual Gleide Ângelo, pode virar lei nacional.
O deputado federal Felipe Carreras, do PSB, apresentou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3179/2019 que obriga os condomínios residenciais a denunciarem violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “O Brasil chega a registrar pelo menos 600 casos de violência doméstica por dia, mas os níveis de denúncias ainda são baixos.
O medo, a insegurança e a vergonha aparecem como as principais barreiras para as queixas.
O projeto foi pensando para aumentar o número de registros, proteger quem é mais vulnerável e reduzir o índice de violência”, justificou o parlamentar.
LEIA TAMBÉM » Projeto que responsabiliza síndicos em caso de violência é aprovado » Projeto #UmaPorUma » Apesar de recuo do PSB, Felipe Carreras vai a reunião com Bolsonaro O objetivo é garantir que síndicos ou administradores comuniquem órgãos de segurança pública sempre que houver ocorrência ou indício de violência nas residências ou áreas comuns do condomínio. “Infelizmente, a vergonha e o medo impedem muitas vítimas de denunciar o agressor e as pessoas ao redor quase sempre se calam.
Uma única denúncia pode salvar a vida de alguém”, defendeu o deputado.
Foto: Leo Motta/JC Imagem “O projeto é uma parceria com a deputada estadual pernambucana Gleide Ângelo, que apresentou a ideia no Estado e garantiu aprovação na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A iniciativa da deputada é muito importante para o nosso Estado, mas enxergamos a necessidade de estender a medida para o Brasil inteiro e surgiu a parceria.
A missão de quem representa o povo é unir forças para defender os interesses de todos os brasileiros”, afirmou Felipe Carreras.
Os condomínios que não cumprirem a determinação serão penalizados com advertência, na primeira ocasião, e/ou multa de R$500,00 a R$10.000,00, dependendo da condição da infração.
O projeto ainda determina que o valor seja revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.