Marcos Antonio Peixoto de Siqueira, vice-prefeito da cidade de Abreu e Lima, por meio de nota oficial, rebateu as acusações do MPPE, que nesta semana que passou anunciou que havia entrado na Justiça contra o político e o prefeito da cidade.
Veja os termos abaixo. “A verdade dos fatos Embora ainda não tenha sido oficialmente comunicado da ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), venho a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito do assunto: A nota do MPPE faz alusão às contas rejeitadas do prefeito Pastor Marcos, referentes ao exercício financeiro de 2015, que correspondem ao primeiro mandato do gestor municipal.
A bem da verdade, é bom que se diga que à época eu não exercia o cargo de vice-prefeito do município, que era ocupado pelo Sr.
Josias Pereira de Azevedo.
A chapa Pastor Marcos (prefeito) e Dr.
Marcos (vice-prefeito) foi eleita nas eleições de 2016, e tomou posse em janeiro de 2017.
Trata-se, portanto, de um grave equívoco cometido pelo MPPE, em razão dos fatos narrados não terem aderência com a realidade.
Vale registrar ainda que ao longo de mais de dois anos de mandato, em momento algum assumi o comando do executivo municipal”, escreveu.
Entenda a polêmica Nesta semana que passou, o prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva (PSB), e o vice, Marcos Antônio Peixoto de Siqueira (PCdoB), são alvos de uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que pede o afastamento deles do cargo.
Os dois são acusados de improbidade administrativa.
O pedido foi feito no dia 30 de abril, mas só foi divulgado nesta quinta-feira (23).
O argumento do Ministério Público é que as contas da gestão referentes a 2015 foram rejeitadas em segunda instância pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com isso, para o órgão, o prefeito e o vice seriam considerados fichas sujas. “Não há fundamento jurídico que sustente a continuidade de um administrador público no cargo quando perde a condição de elegibilidade.
Ao ter as contas da gestão rejeitadas totalmente, com decisão transitada em julgado, deve ser afastado imediatamente”, diz a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima.
Segundo o MPPE, houve extrapolação do limite de gastos com pessoal e burla ao concurso público, por causa da contratação de 911 servidores temporários.
Em março, a prefeitura assinou com o órgão um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a realizar concurso público até outubro. “O demandado passou três anos do seu mandato sem realizar concurso público e, faltando um ano para o fim do mandato, como candidato à reeleição, resolveu contratar servidores através de contratos temporários com duração de dois anos.
Mais de dois anos após sua reeleição, não foi realizado concurso público, o que reforça a alegação de troca de votos por emprego público”, acusa ainda o Ministério Público.