Por Maria Lígia Barros, do NE10 O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade manter o bloqueio dos bens do prefeito afastado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB).

Desde a prisão do prefeito, em 19 de outubro de 2018, os bens estão inacessíveis – com exceção do salário que recebe pelo cargo de gestor municipal.

A defesa de Cabral entrou com agravo interno no Tribunal pelo desbloqueio, após o recebimento no Tribunal da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no último dia 8.

O agravo foi julgado no dia 15, mas a decisão só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Judicial do TRF5 nessa quinta-feira (23).

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Cabral é réu nas investigações sobre o desvio de R$ 92,9 milhões do Instituto de Previdência do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).

Ele é acusado pelos supostos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. “A indisponibilidade dos bens do agravante foi determinada em razão dos fortes indícios de sua participação, enquanto Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, na prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e gestão fraudulenta, em detrimento do Fundo Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE (CABOPREV), tendo em vista a transferência de R$ 92.920.000,00 para fundos geridos pela Terra Nova Gestão de Recursos Ltda., contrariando regulamentação da CVM e sem qualquer avaliação prévia acerca dos riscos do investimento”, escreveu o desembargador federal Edilson Nobre, relator do processo.