Com a iniciativa, o pernambucano ganhou alguns pontos com a ala de Olavo de Carvalho, sempre em guerra com os militares por manutenção ou a conquista de espaços no governo Bolsonaro.
Nesta semana que passou, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou um projeto de decreto legislativo na tentativa de suspender o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concede à Secretaria de Governo, comandada pelo ministro Carlos Alberto dos Santos Cruz, a atribuição de avalizar nomeação de reitores de instituições federais de ensino e de outros cargos do segundo e terceiro escalão.
O pedetista argumentou que o ato assinado pelo presidente fere a autonomia das universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, em dois pontos: desrespeita a tradicional lista tríplice para a escolha da reitoria e pratica ingerência nas prerrogativas dos reitores, quanto à nomeação de servidores. “Este decreto de Bolsonaro é mais uma tentativa de enfraquecer as universidades federais, as quais ele deveria estar cuidando e investindo, não cortando recursos.
Além de ferir a autonomia das universidades, prevista na Constituição, esta medida tem tudo para ser um instrumento de perseguição e retaliação”, disse Túlio Gadêlha. “Segundo o dispositivo constitucional, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Veja abaixo um apanhado das falas desta semana, na boa reportagem do Congresso em Foco “Decreto de Bolsonaro viola autonomia de reitores para nomear equipes, acusa oposição Publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (14), um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro tira de reitores a autonomia para nomear os dirigentes de universidades e institutos federais.
Atualmente, a lei permite que cargos de direção em instituições de ensino sejam nomeados pelo reitor.
Com o decreto, vice-reitor e pró-reitor terão que passar pelo crivo da Casa Civil e os demais cargos de confiança, como procurador e auditor, ficam sujeitos ao aval do Ministério da Educação (MEC).
O texto passará a valer no dia 25 de junho.
O decreto também muda o sistema de indicações para o próprio cargo de reitor.
Atualmente, as instituições elaboram uma lista tríplice após eleição interna e a encaminham ao MEC.
Agora, os nomes escolhidos pelas universidades e institutos serão avaliados pela Secretaria de Governo, hoje chefiada pelo general Santos Cruz.
Além de avaliar as indicações, o ministro terá competência “para exoneração e dispensa” dos reitores, segundo o decreto.
Nesta quinta (16), a Câmara já recebeu cinco projetos de decreto legislativo (PDL) para anular o decreto de Bolsonaro.
As propostas são de autoria dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ); Jorge Solla (PT-BA); Afonso Florence (PT-BA) e Margarida Salomão (PT-MG); Maria do Rosário (PT-RS); e um assinado por toda a bancada do Psol. “É mais uma tentativa de atacar a autonomia das universidades para enfraquecê-las.
Isso vai ter o efeito contrário: os protestos vão crescer”, afirma Molon.
O decreto foi publicado um dia antes de protestos pelo país questionarem bloqueios orçamentários na educação.
O presidente da República já tem, hoje, competência para nomear qualquer um dos três membros da lista tríplice.
Por tradição, nos últimos anos, vem-se respeitando a escolha do primeiro colocado, segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Supeiror (Andes).
O costume, no entanto, começou a ser quebrado no governo Bolsonaro, ainda na gestão de Ricardo Vélez Rodríguez no MEC.
Antecessor de Abraham Weintraub, atual titular da pasta, Vélez indicou para a reitoria o segundo colocado na eleição interna do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), que assumiu o posto.
Bolsonaro escolherá 11 reitores de instituições federias neste ano.
O texto da última terça foi assinado por Bolsonaro e quatro ministros: Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e Wagner Rosário, da Controladoria-geral da União (CGU), além de Santos Cruz.
Para o jurista Rodrigo Torelly, do escritório Mauro Menezes & Advogados, o decreto fere a autonomia administrativa que gozam as autarquias e fundações, prevista no Decreto-Lei nº 200/67 [que dispõe sobre a organização da administração federal] e fere também a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição. “Não pode um decreto, tendo em vista sua função regulamentar, se contrapor a expressa disposição legal”, avalia o jurista.
O Congresso em Foco procurou a Casa Civil para posicionar-se sobre o texto e aguarda resposta.
O decreto Atualmente, a lei 9.192, de 1995, determina, no art. 1, que o reitor e o vice-reitor de universidades federais são nomeados pelo presidente da República, escolhidos a partir de uma lista tríplice (inciso I).
Já os diretores das universidades são nomeados pelo reitor (inciso IV).
Segundo a justificativa do projeto do deputado Jorge Solla (PT-BA), que busca derrubar o decreto de Bolsonaro, o governo delega à Casa Civil a competência para nomear e exonerar vice-reitores e pró-reitores.
A determinação está no art. 4, inciso I, que dá ao ministério o controle sobre funções de nível equivalente a 5 e 6 de cargos DAS (de confiança).
Já cargos de confiança mais baixos, como procuradores e auditores, passarão ao controle direto do MEC, segundo o projeto de Solla.
Estes cargos estão abrangidos pelo art. 6 do decreto de Bolsonaro.
Mais poder a Santos Cruz A nova atribuição de poder ao ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz, ocorre em um momento em que seu cargo vinha sendo ameaçado por parte da base de apoio de Bolsonaro.
Os chamados olavistas na administração federal tomaram o partido do escritor Olavo de Carvalho em trocas de farpas entre ideólogos e militares da cúpula do Planalto.
Além de nomear os reitores, Santos Cruz passará a dar aval a nomeações de cargos de confiança exercidos no exterior.”