Do site oficial do MPPE O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), e ao presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Rubens da Silva Júnior, não promover a homologação do pregão 03/2019, promovido por um das Comissões Permanente de Licitação do município.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Tieppo, a recomendação visa assegurar que o município não celebre contrato com a empresa vencedora da concorrência em razão de violação à Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93). “O MPPE recebeu denúncia de restrição na competitividade do edital do processo licitatório.

Além disso, o referido edital permite a subcontratação de 70% do objeto, que é a montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação e serviços de captação e transmissão de imagens de festividades.

A autorização para subcontratar revela-se flagrantemente ilegal, pois não existe avaliação de conveniência para a administração pública; também há vedação ao consórcio de empresas, previsto no item 3.2.3, restrição incompatível com a subcontratação”, ressaltou o promotor Tieppo.

Ainda restou constatado que a empresa vencedora da licitação subcontratou, de forma irregular, outras pessoas jurídicas sem capacidade operacional e que foram autuadas pelo Ministério do Trabalho, tendo sido proibidas, por esse motivo, de contratar com a administração pública.

De acordo com o promotor de Justiça, tais ilicitudes podem configurar atos de improbidade administrativa.

Os gestores públicos mencionados devem apresentar respostas ao MPPE em até 72 horas, após serem notificados oficialmente da recomendação.