Com informações do site jurídico CONJUR Um juiz voltou a determinar a suspensão dos pagamentos a comandantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) pelo não cumprimento da ordem de reintegração de posse da usina Engenho Megaó de Baixo, no município de Goiana.
A usina é ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), e desde do dia 7 de junho de 2018, tem uma ordem para a sua reintegração pela Companhia Agroindustrial de Goiana, proprietária da usina.
A decisão assinada nessa segunda-feira (6), pelo juiz Lucas Tavares Coutinho, da Vara da Comarca de Águas Belas, vem após o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ter suspendido, no dia 22 de março, os efeitos de uma liminar que também determinava a suspensão dos pagamentos.
O desembargador havia atendido a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE).
A liminar foi dada pelo Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, no dia 12 de março.
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De acordo com o magistrado, “há indisposição ao cumprimento da ordem judicial, basta observar o hiato entre a data do deferimento do pedido e a comunicação de levantamento e informe de execução pela Polícia Militar”.
Usando do artigo 139 do Código de Processo Civil, o magistrado determinou a suspensão do salário do diretor de planejamento operacional da PMPE, assim como do comandante do 9º batalhão e do comandante-geral da PMPE. » Ipea: Sem reforma, Estados podem ter dobro de PMs inativos em 25 anos » OAB-PE denuncia agressão de PM a advogado e promete medidas enérgicas » Governo do Estado manda pagar diárias de PMs antes do carnaval “Caso a medida seja mais uma vez não cumprida em virtude da recalcitrância do apoio para execução da medida deferida, determino a suspensão do pagamento do soldo e todas as vantagens pecuniárias do Diretor de Planejamento Operacional da Polícia Militar do Estado, assim como do Comandante do 9ºBPM e do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, até que disponibilizem apoio ao cumprimento da ordem emitida por esse Juízo.
Comunique-se ao setor de Recursos Humanos da PM/PE para suspensão dos pagamentos até ulterior deliberação, caso a PMPE não se faça presente no dia 05/06/2019”, determinou o juiz.
Na decisão que havia barrado a suspensão dos pagamentos, o desembargador Alfredo Jambo, afirmou que não identificou indisposição do comando da PM para o cumprimento da ordem judicial, que estava marcada inicialmente para o dia 20 de fevereiro, mas foi adiada após avaliação no local feita em conjunto pelo oficial de justiça, representantes da usina e da Polícia Militar.
Segundo Alfredo Jambo, a suspensão dos pagamentos representaria “risco de dano grave aos militares” e “enriquecimento ilícito da Administração Pública”.
O desembargador ressaltou, contudo, que a PM deveria agir com mais rapidez na elaboração de um plano para a desocupação da usina.
Para ele, o fato “não é suficiente para justificar a ação coercitiva determinada na decisão agravada”.