Nesta sexta-feira, a deputada estadual Priscila Krause disse achar importantíssimo esclarecer alguns pontos da nota do presidente da Compesa, Roberto Tavares, rebatendo denuncia feita por ela neste começo de semana, em torno das dívidas que a empresa tem a estatal de prédios públicos, como até mesmo o Palácio do Campo das Princesas.

LEIA TAMBÉM » Priscila Krause: Compesa quer aumento de 17,7%, mas tem R$ 41,6 milhões de contas a receber de prédios públicos » Compesa rebate Priscila e diz que Estado é credor da estatal como acionista Em relação à nota apresentada pelo presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, reconhecendo e justificando o débito de R$ 41,6 milhões do governo de Pernambuco perante a Companhia, sem a tomada de quaisquer providências por parte da Compesa, é preciso registrar que se trata de um atestado do desrespeito flagrante à Lei das Estatais, oficializando intervenção indevida e irresponsável do governo perante a Companhia, que terá o consumidor comum, mais uma vez, como vítima.

Roberto Tavares (Foto: Divulgação) Seguem os pontos: 1 – A relação comercial entre o governo de Pernambuco (cliente) e a Compesa (prestadora de serviço) não tem relação alguma com a relação societária entre as partes, não havendo juridicamente nenhuma conexão legal entre a dívida que a administração estadual tem por conta das faturas de água e esgoto de vários exercícios anteriores não pagas com o possível repasse dos dividendos a que terá direito o estado de Pernambuco em decorrência do fechamento do exercício de 2018.

O termo “encontro de contas” confirma a analogia da empresa familiar mal administrada, que quebra por usufruir dos seus serviços sem o pagamento devido no tempo certo; 2 – Os haveres a que se refere o senhor presidente são definidos até o final do mês de abril do ano subsequente, em reunião da Assembleia Geral da Companhia (prazo esgotado na última terça-feira, 30), colegiado este representativo do conjunto dos seus acionistas.

Nessa reunião, cuja Ata ainda não é pública, define-se o valor a ser repassado aos acionistas conforme a “Política de Distribuição de Dividendos” que a Compesa passou a seguir a partir de determinação da Lei das Estatais.

De acordo com a Política vigente, o valor mínimo obrigatório de pagamento de dividendos é de 20% do lucro líquido ajustado, diferente “dos R$ 93 milhões de crédito a que o Estado tem direito” conforme a informação citada em nota.

A justificativa de que os serviços utilizados pelo governo não foram pagos – faturas de 2017 e de 2018 – por conta de um crédito de dividendo que só vem a existir em 2019 é claramente desarrazoada e até irresponsável.

Na história recente da Companhia, por determinação desta mesma Assembleia, os valores dos Juros Sobre Capital Próprio sequer foram repassados ao governo de Pernambuco, tendo sido por decisão colegiada reinvestidos em obras e ações da própria Companhia, e jamais houve – por essa razão – o não pagamento do governo de Pernambuco pelos serviços prestados pela Companhia; 3 – Na tentativa de se adequar à legislação federal, sancionada no sentido de desconectar as relações lesivas entre acionistas (Estado) e suas empresas (as estatais), a Compesa foi obrigada a instituir Código de Conduta e Integridade, que estabelece no seu capítulo três as regras de “equidade no relacionamento com clientes”, quando determina claramente a obrigatoriedade de “oferecer tratamento equânime a todos eles, evitando privilégio e discriminação”.

Ao não praticar as determinações impostas no seu Regulamento Geral, especificamente o Art., 73, que trata das sanções aos clientes devedores, a Compesa oficializa a existência de “clientes especiais”, de classe superior – no caso o governo de Pernambuco -, que utilizam os serviços de água e esgoto por dezenas de meses seguidos, sem a necessidade de pagamento de multas, juros, muito menos sob a pena de corte do fornecimento.

O próprio Palácio das Princesas, que tem dívidas de mais de R$ 64 mil desde 2017, é prova disso.

Na prática, a não execução das cobranças relativas aos prédios públicos da administração estadual é uma clara determinação da direção em benefício dessa classe de clientes especial, prática essa orientada por intervenção estatal que vem de encontro aos interesses da empresa e, portanto, dos cidadãos; 4 – Por fim, reitero a preocupação acerca da situação de caixa da Companhia Pernambucana de Saneamento, apelando para que as intervenções irresponsáveis do seu acionista controlador não obriguem, na prática, a uma majoração da tarifa ao consumidor da categoria “normal” – aquele que precisa pagar a conta em dia, sob pena da negativação do seu CPF/CNPJ nos cadastros de crédito, do pagamento de multas e juros e até do corte do seu abastecimento de água.

As contas da Companhia e do governo de Pernambuco não podem continuar sob o condão mágico da contabilidade criativa, tão nociva ao País.