Do Blog de Jamildo, com Estadão Conteúdo Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) reduzir a pena do ex-presidente Lula (PT) no caso do triplex, que o levou à prisão.

Com isso, a pena fica em 8 anos, 10 meses e 20 dias e a diminuição da pena pode abrir caminho para o petista migrar para o regime semiaberto em setembro.

O último voto foi do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Antes dele, já haviam acompanhado o relator Felix Fischer, os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma.

Todos concordaram sobre a redução da pena e apenas Dantas e Fonseca divergiram em relação à diminuição do valor da multa aplicada.

LEIA TAMBÉM » Maioria dos ministros do STJ vota por redução da pena de Lula » Mussi acompanha relator e vota por redução de pena de Lula » Relator no STJ vota por reduzir pena de Lula O ex-presidente foi condenado em primeira instância, em julho de 2017, a nove anos e seis meses de prisão pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Em janeiro de 2018, porém, a Oitava Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) decidiu aumentar a pena para 12 anos e um mês de reclusão.

Lula foi acusado de influenciar a nomeação de diretores da Petrobras para favorecer o grupo OAS em licitações na estatal.

Em troca, teria recebido vantagens indevidas através da compra e da reforma de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

Votos Fischer rebateu argumentos da defesa de Lula e negou a suspeição de Moro.

Para o ministro, não há que se falar de cerceamento de defesa, por haver a possibilidade de agravo regimental.

O relator também negou a alegação de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral e apontou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a Operação Lava Jato foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Félix Fischer, o relator (Foto: Gustavo Lima/Divulgação) - Félix Fischer, o relator (Foto: Gustavo Lima/Divulgação) Jorge Mussi (Foto: Gustavo Lima/Divulgação) - Jorge Mussi (Foto: Gustavo Lima/Divulgação) Em seu voto, Mussi também rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessária a identificação de um “ato de ofício” de Lula nos desvios praticados na Petrobras para condená-lo por crime de corrupção.

Lula foi preso em 7 de abril, entregando-se à Polícia Federal após permanecer dois dias no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).

Desde então, está na Superintendência da PF em Curitiba (PR), de onde saiu para depor, no ano passado, e para ir ao velório do neto Arthur, de 7 anos, que morreu em março.

Nesse período, Lula foi condenado mais uma vez, pela juíza Gabriela Hardt, que sucedeu temporariamente Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, na ação sobre o sítio de Atibaia.