O líder do Solidariedade, Augusto Coutinho, apresentou emenda para que os Estados e os municípios tenham espaço para realizar os ajustes que acharem necessários, em seus respectivos mecanismos de Previdência.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 6, DE 2019 Insere dispositivo para determinar que as Assembleias Legislativas, a Câmara Distrital e as Câmaras Municipais adequem suas próprias regras de contribuição para a previdência social.
EMENDA N.º Art. 1º Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: “Art. xx.
Durante os cento e oitenta dias posteriores à data de publicação desta Emenda, os Estados, por suas assembleias legislativas, o Distrito Federal, por sua Câmara Distrital e os Municípios, por suas Câmaras Municipais poderão, observado o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do § 1º do art. 40 da Constituição, instituir leis para aposentadoria e pensão aplicáveis especificamente aos seus servidores”. “Parágrafo único.
Enquanto não for promulgada lei de que trata o caput deste artigo, os Estados, por suas assembleias legislativas, o Distrito Federal, por sua Câmara Distrital e os Municípios, por suas Câmaras Municipais poderão referendar a aplicabilidade das regras previstas nesta emenda constitucional”.
Art. 2º Dê ao art. 16 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019 a seguinte redação: “Art. 16.
Após o referendo de que trata o parágrafo único do art. xx, aplica-se em caráter provisório, aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as disposições desta emenda constitucional aos respectivos regimes próprios de previdência social”.
JUSTIFICATIVA A presente emenda à Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, tem o escopo de corrigir a usurpação provocada em seu texto quando fere a independência dos estados e o pacto federativo.
Tal ofensa se dá quando a União transfere para si a competência hoje concorrente dos estados em legislar sobre a Previdência Social, pretendendo impor, de imediato, alíquotas contributivas exageradas.
Ora, essa medida retira quase que integralmente a independência dos estados, inclusive para instituir regimes complementares de previdência para seus servidores.
A Constituição prevê, em seu art. 24, inciso XII, a competência concorrente dos estados e do Distrito Federal em legislar sobre previdência social.
Com efeito, o próprio § 1º do mesmo dispositivo constitucional salienta que, “no âmbito da legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer regras gerais”.
Por fim, salientamos que esse não é o caminho para “consertar” a previdência nos estados, haja vista a grande extensão do nosso País e as particularidades de cada região.
Acreditamos que essa emenda corrige a usurpação ali pretendida, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2019 Dep.
Augusto Coutinho Solidariedade/PE PS do Blog.
Nesta terça-feira, 16, por meio de sua assessoria, o deputado Augusto Coutinho negou ter apresentado emenda ao texto da Reforma da Previdência. “O documento diz respeito a uma minuta de emenda à Reforma da Previdência que está sob análise da bancada do Solidariedade.
Não houve apresentação de qualquer emenda por parte do parlamentar ao texto da Reforma em discussão no Congresso.
O prazo para propostas de alteração à PEC 06/2019 só inicia após aprovação de sua constitucionalidade na CCJ e instalação de comissão especial destinada a tratar do mérito da matéria”.