O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a validade, nesta quinta-feira (11), de uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão, para “fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos”.
A decisão, da relatora Teresa Duere, foi expedida após pedido do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O órgão recebeu uma denúncia de cidadão, afirmando que a ata de registro de preços estava sendo usada, supostamente, segundo o denunciante, como um contrato “guarda-chuva” para obras em escolas municipais de Jaboatão e também reformas em outras três cidades do Estado.
Segundo o denunciante, outros órgãos públicos estariam usando de um procedimento chamado “carona”, para ampliar o objeto da ata de registro de preços.
Só na Prefeitura de Jaboatão, segundo o Núcleo de Engenharia do TCE, já teriam sido gastos 17 milhões no contrato. “A princípio, os serviços que vem sendo executados, não são de manutenção simples em prédios públicos, até pelo enorme volume financeiro contratado”, disse Teresa Duere, na decisão.
Segundo o MPCO, apenas na Prefeitura de Jaboatão, os gastos com obras poderiam chegar a 82 milhões, caso fossem prorrogados os atuais contratos e feitos novos termos aditivos. “Os contratos estão em execução, segundo o corpo da denúncia, até agora foram gastos 17 milhões, mas os termos do contrato permitem aditivos e prorrogações, que elevariam os gastos, apenas na Prefeitura de Jaboatão para cerca de 82 milhões”, disse o procurador.
Outro ponto criticado no parecer do MPCO é que os contratos não estariam no Portal da Transparência do Município, apesar de assinados em 2018, segundo o MPCO.
Na cautelar, Teresa Duere determinou a suspensão “com efeitos ex nunc, da validade da ata de registro de preços do Processo Licitatório 260/2017, Concorrência 201/2017, até nova deliberação do Tribunal de Contas”.
A relatora também determinou que o prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PR), prestasse informações sobre oito contratos realizados com a mesma empresa vencedora da licitação.
O prefeito Anderson Ferreira terá o prazo de dez dias para apresentar defesa perante o TCE.
Após a análise da defesa pelos auditores de engenharia, o processo de medida cautelar irá para julgamento, na Primeira Câmara do TCE, quando será analisado por três conselheiros.