A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia apresentou um projeto de lei para adiar a entrada em vigo do Código de Defesa de Consumidor de Pernambuco.

A legislação estadual é oriunda de um projeto do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), atualmente secretário de Turismo de Pernambuco.

Segundo a Comissão, várias entidades e até a OAB entraram em contato com os deputados, alegando que a entrada em vigor do Código geraria “insegurança jurídica”.

Os deputados, então, querem adiar por mais 180 dias a entrada em vigor do Código, para maiores estudos.

A proposta de Rodrigo Novaes foi objeto de questionamento, no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o STF, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram uma ação que questiona dispositivos da Lei 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

Entre outros assuntos, a lei trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera de atendimento e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.

A lei também obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a conceder, aos clientes antigos, os mesmos benefícios oferecidos a consumidores novos em campanhas promocionais e liquidações.

Nesse ponto, as entidades afirmam que a lei também ofende o princípio da livre iniciativa ao restringir indevidamente a liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos.

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 6086 no STF.

No MPPE, uma promotora apontou que o Código tem possíveis vícios de inconstitucionalidade.

A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a representação da promotora e enviou a questão para a Procuradoria Geral da República, em Brasília, para que o órgão promova uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).