Da Agência Câmara » A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário. » Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.

Comissão especial » Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição.

Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. » Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário.

Plenário da Câmara » Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. » Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados, o que equivale a 308, em votação nominal.

Senado » Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.

Não não há comissão especial. » No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

Para a aprovação, são necessários três quintos dos votos, o que equivale a 49, em cada turno.

Promulgação » Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. » Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados, em promulgação fatiada. » Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado. » Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas. » Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

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