Do site oficial do MPPE O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar ao Estado de Pernambuco o cumprimento de suas obrigações referentes à prestação dos serviços de saúde a pacientes renais crônicos, inclusive oferta de vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e suficientes ao tratamento dialítico adequado.

Segundo o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, estão ocorrendo danos aos pacientes renais crônicos hospitalizados em Caruaru.

A ação do MPPE cita que no Hospital Regional do Agreste (HRA), em novembro de 2018, haviam 35 pacientes que realizavam hemodiálise hospitalar, e que possuíam condições de alta médica, mas que ficavam retidos por falta de vagas na clínica ambulatorial conveniada, que no caso é a SOS Rim.

O MPPE diz que integrantes do Conselho Gestor do Hospital Regional do Agreste (HRA), em audiência ministerial ocorrida em setembro de 2018, explicaram que pacientes que precisam de diálise esperam por até 100 dias ou mais por uma senha, para realizar o procedimento em clínica externa.

Esses pacientes realizam diálise no HRA, em ambiente adaptado, uma situação que gera estresse, a possibilidade de infecção hospitalar e erro médico, pela prescrição de medicamento sem avaliação de nefrologista.

Segundo o MPPE, o problema não se restringe ao HRA, pois no Hospital Santa Efigênia, no ano passado, havia pacientes do SUS que também aguardavam vagas para tratamento dialítico ambulatorial, por até três meses, assim como no Procape, em Recife, onde havia paciente de Caruaru, há mais de mês, em condições de alta médica, igualmente aguardando vaga para tratamento ambulatorial, todavia, sem previsão de ingresso no sistema.

Atualmente, segundo o MPPE, a situação persiste, pois em janeiro e março últimos, respectivamente, no HRA, existiam 34 e 30 enfermos com doença renal crônica (DRC), em condições de alta médica, aguardando vaga para tratamento dialítico ambulatorial. “Há provas sobre o comportamento omisso ou insuficiente do promovido, no que se refere à prestação do serviço de Terapia Renal Substitutiva, especialmente hemodiálise ambulatorial, universal, adequado e resolutivo; a existência de pacientes internados em leito hospitalar, em condições de alta médica e credores de tratamento dialítico ambulatorial; a lesão ao direito desses enfermos ao tratamento regular, inclusive pela improvisação da assistência, risco de infecção hospitalar e morte prematura; o desperdício de recursos públicos visto que o paciente de hemodiálise, em condições de alta médica, mas internado indevidamente em leito hospitalar, custa três vezes mais que o doente em cuidado ambulatorial; e da sobrelotação de enfermos no HRA, subtraindo-se assim leitos hospitalares aos pacientes de trauma, que é o perfil da citada unidade”, pontuou o promotor de Justiça.

Assim, o MPPE pediu à Justiça que, no prazo de 20 dias, sejam ofertadas as vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e suficientes ao tratamento dialítico adequado e resolutivo dos pacientes renais crônicos, em fila de espera, internados em hospitais locais, mas em condição de alta médica, conforme os protocolos clínicos oficiais e o disposto na Constituição Federal.