A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F.

Arruda Alimentos Ltda., apontando irregularidades no pregão presencial 214/2017, da Prefeitura de Petrolina, para contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente.

Os gestores responsáveis, segundo o TCE, foram o prefeito Miguel Coelho (PSB) e a pregoeira Lucigleide Pacheco dos Santos.

As irregularidades apontadas pela empresa na denúncia foram a suposta ilegalidade do critério de julgamento das propostas, vedação à participação de licitante que possua em seu quadro servidor público, ausência de descrição precisa das amostras, inadequação dos critérios eleitos para habilitação econômico-financeira, prazo de validade inferior ao estipulado pelo fabricante, dentre outras.

O voto do relator, Valdecir Pascoal, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.

Por não ter sido apontado dano ao erário, não houve aplicação de multa.

No entanto, o TCE fez algumas determinações aos responsáveis, com destaque para que se defina o critério de aceitabilidade da proposta com base no orçamento estimativo, que não seja vedada a participação de licitante em cujo quadro societário conste servidor público da esfera estadual ou federal e que não sejam exigidos simultaneamente capital social e patrimônio líquido para a comprovação da qualificação econômico-financeira.

E ainda que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contado da data de fabricação.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04).

Com informações do site oficial do TCE