O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux voltou a acatar o pedido de Pernambuco para que o Estado deixe de fazer parte de sistemas de restrição ao crédito utilizado pela União - Siafi, Cauc e Cadin -, por causa de um convênio entre a Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco e o Ministério do Turismo.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia pedido urgência porque o cadastro poderia restringir empréstimos de R$ 475 milhões.
Desse valor, R$ 340 milhões eram referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e mais US$ 37 milhões de uma com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O ministro já havia determinado a exclusão do Estado dos sistemas em novembro do ano passado.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou contestação e o Estado ainda não havia deixado os cadastros.
O cadastro de Pernambuco como inadimplente foi por causa de um convênio com a Caixa para a construção do túnel na Avenida Maria Irene, no Jordão, na Zona Sul, em 2009.
Seriam aportados, segundo o Governo de Pernambuco no processo, R$ 50.854.899,38, sendo R$ 37 milhões pelo banco e R$ 13.854.899,30 de contrapartidas do Estado.
A prestação de contas com o ministério sugeriu que a gestão estadual havia descumprido parte do convênio, em R$ 1.675.230,07.
O Estado reclamou que foi inscrita nos cadastros antes de tomada de contas especial para apurar o caso.
A AGU apontou que não há a necessidade dessa investigação.
Em sua nova decisão, Fuz afirmou que “deve ser preservado o interesse público”. “Verifico que a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros federais de restrição se deu em razão do apontado descumprimento de prestações de contas por gestões anteriores.
Desta forma, não se mostra razoável penalizar o estado e sua população por atos de responsabilidade pessoal do gestor público”, afirmou o ministro. “Nessas circunstâncias, não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos que acarretaram a inscrição combatida.
Ademais, a manutenção do Estado nos cadastros de devedores da União poderia, em tese, até mesmo, inviabilizar qualquer tentativa ulterior de solução das dificuldades financeiras que ocasionaram a combatida inscrição.
Outrossim, em casos como o presente, revela-se necessária a tomada de contas especial e sua respectiva conclusão, a fim de se chegar ao reconhecimento definitivo de irregularidades”.
A decisão de Fux foi do último dia 28.
Nessa terça-feira (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que não iria recorrer.
A AGU não se manifestou no processo ainda.