A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pediu novas informações ao Tribunal Regional Federal (TRF5), no Recife, sobre o processo criminal do prefeito do Cabo do Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB).
A ministra é relatora no STF do habeas corpus do prefeito.
O prefeito foi libertado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, em 12 de janeiro de 2019, por liminar no plantão judiciário.
Lula Cabral tinha sido preso preventivamente desde 19 de outubro de 2018, após a deflagração da Operação Abismo, da Polícia Federal.
O prefeito foi acusado de, supostamente, desviar recursos da previdência dos funcionários municipais.
Segundo a ministra do STF, as informações do TRF5 chegaram faltando páginas. “Considerando ter ocorrido possível falha na transmissão das informações prestadas pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que parecem incompletas, reitere-se, com urgência, o Ofício Eletrônico n. 89/2019”, disse a ministra.
Assim, o STF enviou um novo ofício, para que o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF5, complemente as informações prestadas. “A ministra Cármen podia revogar sozinha a liminar que libertou Lula Cabral, mas preferiu não fazer isso até agora.
O MPF já pediu no STF a revogação da liminar.
A relatora pode preferir levar a questão para a Segunda Turma do STF, para cinco ministros julgarem o mérito”, analisa um advogado que acompanha o caso, sob reserva de fonte.
Após o prefeito ser liberado do Cotel pela liminar do STF, o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF5, determinou o afastamento do prefeito das funções por 180 (cento e oitenta) dias.
Governa interinamente a cidade o vice-prefeito.
Veja o DESPACHO da ministra do STF: HABEAS CORPUS 166.858 PERNAMBUCO RELATORA : MIN.
CÁRMEN LÚCIA PACTE.(S) :LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO IMPTE.(S) :ADEMAR RIGUEIRA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) :RELATORA DO HC Nº 482.280 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO 1.
Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por Ademar Rigueira Neto e outros, advogados, em benefício de Luiz Cabral de Oliveira Filho, Prefeito de Cabo de Santo Agostinho/PE, contra decisão da Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, pela qual, em 4.12.2018, indeferida a medida liminar requerida no Habeas Corpus n. 482.280. 2.
Em 9.1.2019, o Ministro Dias Toffoli, no exercício da competência prevista no inc.
VIII do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, deferiu a medida liminar e requisitou informações às instâncias antecedentes. 3.
O Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, e a Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, prestaram informações em 15.1.2019 e 27.2.2019, respectivamente. 4.
Considerando ter ocorrido possível falha na transmissão das informações prestadas pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que parecem incompletas, reitere-se, com urgência, o Ofício Eletrônico n. 89/2019.
Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2019.
Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora