No mesmo dia em que uma multidão de desempregados corre para a porta do projeto Novo Recife, em busca de emprego, uma publicação da Defensoria Pública do Estado, no Diário Oficial desta quarta-feira (27), deve chamar atenção nestes tempos de desemprego elevado no Nordeste.
Pela publicação, a Defensoria paga por mês 6 mil reais para cada porteiro e 4,6 mil reais por mês para cada motoboy.
Os valores constam de uma ata de registro de preços da Defensoria, com a empresa TOPSERVICE.
A validade da ata vai até 2020.
Muitos profissionais na ‘capital do Nordeste’ ganham menos do que porteiros e motoboys da estatal.
Veja a nota de esclarecimento assinada por José Fabrício Silva de Lima, Defensor Público-Geral do Estado “Atento à publicação veiculada neste Blog, na data de hoje, intitulada “Defensoria do Estado paga por mês 6 mil reais para porteiro e 4 mil reais para motoboy”, necessários tecermos alguns esclarecimentos, sobretudo para que os leitores não sejam induzidos a possível erro.
Em primeiro lugar, quanto ao valor publicado na Ata e apresentado pela reportagem, para todos os cargos, incluindo Motoboy e Porteiro, estão inclusos os custos envolvendo salários, encargos sociais, trabalhistas e benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho e demais dispositivos legais.
Saliente-se que, o processo licitatório, que deu origem à Ata de Registro de Preços, obedeceu aos princípios e normas vigentes, bem como acompanhado pelo Órgão de Controle do Estado.
As funções grifadas pela reportagem, quais sejam, Motoboy e Porteiro, possuem ainda uma particularidade que também deve ser esclarecida.
Para o Motoboy, além dos custos com salário, encargos sociais, trabalhistas e benefícios, também está incluso a motocicleta com combustível.
Para o Serviço de Portaria, o posto de trabalho tem carga horária de 12 X 36 horas, englobando 02 (dois) porteiros, ou seja, salário, encargos sociais e trabalhistas, benefícios para dois profissionais.
Em segundo lugar, Processos Licitatórios de Terceirização de mão de obra das atividades meio são bastante comuns entre os órgãos da Administração Pública, acompanhados sempre pelos órgãos de controle e pela própria contratante dos serviços propostos, para que sejam cumpridas todos os princípios constitucionais de legalidade, economicidade e publicidade.
Desta forma, resta evidenciado e aclarado que os valores constantes na Ata de Registro de Preços são as quantias pagas à empresa Terceirizada pelo custo total de cada serviço e não o salário percebido pelos profissionais”.