A juíza da 24ª Vara Cível da Capital aceitou argumentos da Procuradoria do Município do Recife, nos autos do processo de recuperação judicial da Casa de Farinha, para não reintegrar a empresa no processo de licitação de merenda escolar que a Prefeitura do Recife estava promovendo.
A nova decisão retira os efeitos de liminar anterior, obtida pela empresa Casa de Farinha, que ordenava a participação da empresa na licitação.
O argumento da Prefeitura do Recife foi que o pregão que escolhia os fornecedores da merenda já estava homologado (encerrado), quando a Casa de Farinha obteve a primeira liminar.
A juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro aceitou também a defesa da Procuradoria do Município do Recife, de que a empresa Casa de Farinha foi validamente excluída da licitação em janeiro, após a Prefeitura do Recife receber um “alerta” oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo os autos do processo, o “alerta” do TCE foi expedido em janeiro deste ano pelo conselheiro Carlos Porto, atendendo a um requerimento do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO). “Homologada a Licitação 23/2018-CPLE, torna-se incabível o pedido de reintegração formulado pela empresa Casa de Farinha, uma vez que inexiste qualquer mácula que enseje a anulação do certame.
Ora, conforme se depreende dos documentos colacionados aos autos, a Casa de Farinha S/A foi desclassificada do procedimento licitatório em 17/01/2019, em razão de alerta de responsabilização emitido pelo TCE/PE, que recomendou que fosse dado efetivo cumprimento à decisão proferida pela Vara Criminal de Ipojuca/PE, que proibiu a empresa Casa de Farinha de contratar com o poder público”, disse a juíza, na nova decisão.
No alerta, o procurador Cristiano Pimentel recomendou que a Prefeitura do Recife observasse, na licitação da merenda escolar, a determinação da Vara Criminal de Ipojuca, que proibia a Casa de Farinha participar de licitações e contratos públicos.
A Prefeitura do Recife aceitou a recomendação do TCE e MPCO, excluindo a Casa de Farinha da licitação.
Para a juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, na época, a determinação do TCE e MPCO era válida, pois a Casa de Farinha ainda não tinha requerido a sua recuperação judicial. “Verifica-se que a desclassificação da recuperanda do certame se revestiu de estrita legalidade, uma vez, que quando da desclassificação, ocorrida em 17/01/2019, sequer havia sido promovido o presente pedido de recuperação, distribuído em 07/02/2019, de modo que vigorava de forma plena a decisão de impedimento proferida pelo juízo criminal de Ipojuca/PE”, esclareceu a juíza.
A juíza reconheceu a validade do pregão, que já escolheu outras duas empresas para fornecer a merenda escolar da Prefeitura do Recife. “Considerando ter-se encerrado o procedimento licitatório de 23/2018-CPLE em momento anterior à prolação da decisão e, ainda, tendo em vista inexistir vício que enseje a nulidade do certame, resolvo, por corolário lógico, chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão que determinou a reintegração da recuperanda ao processo licitatório 23/2018-CPLE, da Prefeitura da Cidade do Recife/PE”, disse a juíza, na nova decisão.
A Casa de Farinha, contudo, vai poder voltar a participar de licitações e assinar contratos com o Poder Público, segundo a juíza. “Ressalto, por outro lado, que permanece a decisão de id nº 42085486 em todos os seus termos, de modo que fica autorizada a empresa em recuperação Casa de Farinha S/A a participar de novos procedimentos licitatórios, ou seja, aqueles cuja abertura se deu após a prolação da decisão (07/03/2019) ou, ainda, cuja fase não tenha ultrapassado a fase de habilitação das licitantes”, esclareceu a juíza.
A nova decisão da juíza foi assinada em 22 de março, no processo de recuperação judicial da Casa de Farinha.
Decisão da Justiça sobre licitação da Casa de Farinha no Recife