Estadão Conteúdo - O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que a prisão do ex-presidente Michel Temer “constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil”.
Carnelós destaca que “os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014”.
O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. “Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator.” LEIA TAMBÉM » ‘É muito ruim ter um ex-presidente preso’, diz Mourão sobre Temer » Em decisão, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes » Maia suspende agenda de trabalho ao saber da prisão de Temer e Moreira Franco » FBC diz que recebe notícia da prisão de Temer ‘com tristeza’ » PT compara prisão de Temer à de Lula e diz que espera ‘respeito ao processo legal’ » Força-tarefa da Lava Jato no RJ manda prender Michel Temer » Em nota, MDB lamenta ‘postura açodada’ e pede ‘respeito à direito de defesa’ Carnelós é taxativo. “Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.” O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, “e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo”. “Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”. “O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.” Leia a íntegra da nota “A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.
Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.
Eduardo Pizarro Carnelós”