Em decisão liminar, a juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, da 24ª Vara Cível da Capital, atendeu pedido da empresa Casa de Farinha e autorizou “a imediata reintegração da empresa Casa de Farinha S/A ao processo licitatório 23/2018 – CPLE, da Prefeitura da Cidade do Recife”. “Ante o exposto e considerando a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro, com fundamento no art. 300, caput, do NCPC, o pedido contido na petição de id 42455157, no sentido de determinar a imediata reintegração da empresa Casa de Farinha S/A ao processo licitatório 23/2018 – CPLE, da Prefeitura da Cidade do Recife/PE”, decidiu a juíza do Recife.

A empresa estava proibida de contratar com o Poder Público, por decisão da Vara Criminal de Ipojuca, proferida em 2 de janeiro de 2019.

Apesar de recursos à segunda instância (Tribunal de Justiça) e na terceira instância (Superior Tribunal de Justiça), a empresa não tinha conseguido reverter a decisão da Vara Criminal de Ipojuca.

Em notas distribuídas à imprensa, a empresa sempre criticava a decisão da juíza de Ipojuca.

A nova liminar foi concedida pela 24ª Vara Cível da Capital, responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa.

Com a liminar assinada em 18 de março, a Casa de Farinha poderá participar do pregão que está sendo conduzido pela Prefeitura do Recife, para fornecimento de merenda escolar. “Estranho que uma juíza de primeira instância revogue a decisão de outra juíza de primeira instância.

A empresa conseguiu o que não tinha obtido no TJPE e STJ em recursos”, explica um advogado que acompanha o caso, sempre sob reserva de fonte.