O deputado federal Carlos Veras apresentou duas emendas com o propósito de suprimir totalmente a Medida Provisória n. 873, de 2019.

Em sua justificativa afirma que a MP é inconstitucional, uma vez que, na sua avaliação, fere o Artigo 8 da Constituição Federal, que trata sobre o direito das entidades sindicais à autonomia e ao cumprimento de suas atribuições, além de não preencher os critérios de relevância e urgência.

O parlamentar também integrou um grupo que reivindicou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a devolução à presidência da República da referida MP em razão de sua flagrante inconstitucionalidade.

Estiveram presentes uma comissão de deputados federais e senadores, e presidentes das Centrais Sindicais, entre eles, o presidente da CUT-Nacional, Wagner Freitas.

Recém-chegada ao Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 873/19 proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais.

Na avaliação do PT, a MP tem como objetivo dificultar ao máximo a organização das entidades que representam os trabalhadores e impedir a liberdade dos sindicatos.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que a medida “afronta os trabalhadores, é inconstitucional e será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há algumas ações contra a MP ingressadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino (Proifes)”. “Ontem, estivemos na presidência da Casa com os representantes das centrais para impedir essas mudanças nas regras da contribuição sindical, que restringem a liberdade dos sindicatos.

Estamos diante de mais um ato inconstitucional de Bolsonaro contra os trabalhadores, que vamos derrubar no STF”, afirmou. “As entidades sindicais terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades, prejudicando todos os trabalhadores brasileiros.

A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores dessas instituições", disse.

Assim como a OAB, o líder do PT destaca que os formas de financiamento dos sindicatos estão previstas na Constituição, e tais “direitos” não podem ser confundidos com “privilégios”.

Segundo ele, se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que os entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social.