Da Comunicação da Copergás, em nota enviada ao blog O “preço sigiloso” referido é uma exigência da Lei 13.303/2016, que instituiu o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Reproduzimos o que diz o artigo 34 da referida Lei.
Art. 34.
O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Portanto, em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão obrigadas a manter sigilo do preço máximo da licitação, só podendo declará-lo em casos excepcionais, devidamente justificados.