A compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar da rede estadual de Pernambuco foi questionada nesta quinta-feira (7) pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO).
Pimentel pediu a suspensão da dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Educação.
A compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que faz oposição ao governador Paulo Câmara (PSB).
A parlamentar apontou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o custo total da compra, de R$ 8,6 milhões, R$ 2,11 milhões acima do valor anteriormente aceito pela gestão.
LEIA TAMBÉM » Priscila Krause vê prejuízo de R$ 2 mi e pede suspensão de compra de fardamento » Isaltino Nascimento rebate Priscila Krause sobre compra de fardamento Segundo Pimentel, a compra sem licitação foi motivada pelo fracasso de um pregão anterior.
Para ele, no entanto, houve “demora injustificada”, já que a fase de disputa foi entre 27 de dezembro de 2018 e 9 de janeiro de 2019, de acordo com a representação.
O procurador argumentou que o período escolhido “restringiu a competitividade” e contribuiu para itens do pregão acabarem sem concorrentes. “Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação”, afirmou. “A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário.
Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade.
Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação”, disse Pimentel na representação. “Apesar de política pública importante, a lamentável ausência de fardamento novo não afetará a saúde dos adolescentes, ou causará um estado de calamidade, portanto, está fora do permissivo legal da dispensa emergencial”, defendeu ainda.
A relatora no Tribunal de Contas será a conselheira Teresa Duere.
Resposta Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que o processo de compra do fardamento “seguiu todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/1993”. “Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes”, disse ainda na nota.
Leia a íntegra da representação apresentada pelo Ministério Público de Contas ?
MPCO pede suspensão de compra de fardamento pelo governo Paulo Câmara from Portal NE10