A empresa Casa de Farinha conseguiu uma ordem liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).

A Justiça do Trabalho de primeira instância tinha ordenado o bloqueio das verbas para garantir o pagamento das rescisões trabalhistas dos mais de mil empregados recentemente demitidos pela empresa, que pediu recuperação judicial, após crise de imagem e abalo de crédito.

A decisão foi do ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.

De acordo com fontes da área jurídica, fica suspenso o bloqueio da Justiça do Trabalho e todas as decisões sobre os recursos só poderão ser tomadas pela Justiça Estadual de Pernambuco, na 24ª Vara Cível de Recife, que analisa o pedido de “recuperação judicial” da empresa. “Defiro a liminar para determinar a imediata suspensão da decisão que deferiu a tutela de urgência no bojo do Processo em trâmite no Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Recife/PE, ficando designado o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Recife/PE para dirimir, em caráter provisório, as questões urgentes”, decidiu o STJ.

A Casa de Farinha foi ao STJ para continuar recebendo pagamentos da Prefeitura do Recife.

Em Pernambuco, a Justiça do Trabalho queria que estes pagamentos fossem para uma “conta judicial” para pagar os trabalhadores. “O quadro delineado pela suscitante justifica, ao menos neste exame perfunctório, o deferimento da medida urgente pleiteada, estando atendidos, a meu juízo, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, caracterizado, este, pela decisão do Juízo Trabalhista de determinar ao Município de Recife que sejam depositados em conta judicial os valores referentes às faturas devidas e não pagas à suscitante”, escreveu o ministro do STJ.

Com a decisão do ministro do STJ, apenas a Justiça Estadual poderá tomar decisões urgentes sobre o assunto.

A decisão do STJ foi assinada em 19 de fevereiro, mas só veio a público na quarta-feira de cinzas (6).

A empresa Casa de Farinha foi mencionada em várias denúncias, investigações e operações policiais, oriundas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPCO), Polícia Civil do Estado (PCPE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Polícia Federal também confirmou, em nota oficial no ano passado, que investiga pessoas ligadas à empresa.

Casa de Farinha Em nota, a empresa afirmou: “A Casa de Farinha recebeu com alívio o parecer do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, que suspendeu a sentença da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).

Na sentença, delega à Justiça Estadual de Pernambuco - que analisa o pedido de ‘recuperação judicial’ da empresa - e não mais à Justiça do Trabalho, competência sobre a questão.

Dessa forma, a Casa de Farinha volta a receber seus pagamentos pendentes.

Tal fato é de suma importância para a empresa que, após a decisão da juíza de primeira instância de Ipojuca, Idiara Bueno Aires, determinando, precipitadamente, a suspensão dos seus contratos com entes públicos em Pernambuco, teve que demitir 1200 funcionários e pedir recuperação judicial.

Enquanto a decisão da juíza se mantiver, a Casa de Farinha, que perdeu 70% dos seus contratos, não poderá arcar com os compromissos com os seus funcionários.” Decisão STJ