O deputado federal do PT Carlos Veras, ex-presidente da CUT em Pernambuco, associou a mais nova MP relacionada à reforma trabalhista com a tentativa de aprovação da reforma da Previdência. “A punhalada intitulada MP 873 estabelece um novo mecanismo de recolhimento das contribuições aos sindicatos (contribuição sindical, mensalidades, taxa negocial), com o fim do desconto em folha e a adoção do pagamento via boleto bancário ou equivalentes eletrônicos.
A Medida ainda impede a validade de negociações coletivas ao exigir que os recolhimentos aos sindicatos sejam prévia, expressa, por escrito e individualmente autorizados pelo empregado”. “É mais uma tentativa de enfraquecer a classe trabalhadora em favor da elite financeira que comanda hoje o Brasil.
Na véspera do carnaval, quando as trabalhadores estão envolvidos pelos encantos da maior festa brasileira, Jair Bolsonaro, na surdina, publica em edição extra do Diário Oficial do dia 1º de março, a Medida Provisória 873/2019”. “A manobra objetiva tão somente fraturar toda rede sindical de proteção e defesa dos direitos da classe trabalhadora para desmobilizar a resistência à inconstitucional e cruel reforma da Previdência, já amplamente rejeitada pela imensa maioria da população brasileira”, disse acreditar. “A extinção do Ministério do Trabalho e a tentativa de desmonte da Justiça do Trabalho, em curso, são também claras demonstrações do plano do governo Bolsonaro de precarizar as relações de trabalho em benefício das grandes corporações empresariais que querem empobrecer as trabalhadoras e os trabalhadores para obtenção de vultosos lucros, sem garantia mínima de uma vida digna nem no presente nem no futuro para aquelas e aqueles que levam o crescimento deste país nas costas”, escreveu. “A MP 873/2019 abre um nicho de negócios para exploração do mercado financeiro, destacadamente para os bancos privados, já tão privilegiados pelo atual governo.” O parlamentar petista pede que os deputados “comprometidos com os direitos conquistados pelo povo desta nação” atuem para que a medida não prospere no Congresso Nacional. “De minha parte, asseguro que nosso mandato está à disposição dos movimentos sindicais para lutar pela autonomia dos sindicatos e de suas bases para que decidam sem interferência do Estado acerca das formas de sustentação financeira das entidades, bem como para a criação de um conselho nacional de autorregulação sindical independente”.
Entenda a polêmica Na sexta-feira, e depois do Carnaval, o Ministério da Economia do governo Bolsonaro reafirmou que a contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado.
O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
Segundo a União, o objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito.
A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.