A cervejaria Recife indústria e Comércio de Bebidas em Geral Ltda está com suas operações comerciais rigorosamente fiscalizadas pela Diretoria de Operações Estratégicas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Com a publicação da portaria de Nº 35, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o fisco pernambucano disse que visa garantir que haja o pagamento do tributo sobre as mercadorias vendidas. “Esta é uma medida extrema, prevista na legislação, e somente é adotada quando o contribuinte é considerado pela norma como devedor contumaz”, disse o diretor de Operações Estratégicas (DOE) da Sefaz-PE, Luiz Rodolfo Neto. “Nestes casos o pagamento do tributo se dá no momento da saída do produto e não mais no mês subsequente.
Para nós, a ação visa mais que garantir o pagamento do tributo não recolhido reiteradamente, mas principalmente busca impedir a concorrência desleal, já que o valor do tributo suprimido interfere no preço do produto e acaba prejudicando os concorrentes”, informou a gestão, nesta quinta.
A operação da Sefaz-PE nesta indústria contempla a averiguação de cargas em trânsito e respectivos documentos fiscais e o recolhimento dos impostos a cada operação realizada, entre outras medidas, e permanecerá até o final do período previsto na Portaria (pelos próximos seis meses) que pode ser antecipado em função de regularização por parte do contribuinte.
A operação no segmento de bebidas segue com a conferência de contêineres que chagam a Pernambuco com produtos importados ou por cabotagem e realização de diligência em estabelecimento e depósitos do ramo.
Na mesma linha, nesta quinta-feira (28.02), dois estabelecimentos foram interditados por irregularidades diversas, um em Lagoa de Itaenga e outro em Camaragibe.
Outros 06 (seis) Autos de Infração foram lavrados na região do Agreste do estado em mercadorias avaliadas em R$ 460 mil reais e resultaram num recolhimento de R$ 178 mil de tributo para o estado.