Um disputa iniciada ano passado no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) teve um desfecho nesta quarta-feira (27), por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.
Os procuradores do órgão, mais antigos na carreira, não aceitavam que os promotores, menos antigos, pudessem ser candidatos a conselheiro e corregedor do MPPE.
De acordo com eles próprios, a permissão para os promotores serem candidatos constava da lei complementar estadual 390, aprovada em 2018.
No entanto, em fevereiro deste ano de 2019, o Colégio de Procuradores do MPPE, que reúne justamente os mais antigos na carreira, resolveu expedir uma resolução, tornando os cargos de conselheiro e corregedor exclusivos dos procuradores, barrando assim os promotores.
Esta resolução dos procuradores derrotou o texto do atual chefe do MPPE, Francisco Dirceu Barros.
Apenas nove procuradores votaram a favor do texto proposto por Dirceu, que permitia a candidatura dos promotores.
O próprio Dirceu é promotor também. “Acolho em parte o pedido liminar, para garantir a todos os Membros do MPPE que preencham os requisitos legais estabelecidos a partir da alteração realizada pela LCE 390/2018 ao art. 13, da LCE 12/1994, o deferimento de inscrição para candidatura aos cargos de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público (e, por conseguinte, de Corregedor-Geral)”, decidiu o conselheiro nacional Sílvio Amorim Júnior, do CNMP, em liminar.
O site jurídico nacional JOTA já tinha adiantado os detalhes dessa disputa, em julho do ano passado.
Veja o publicado pelo JOTA na época: Procurador geral do MPPE nega agir de forma autoritária Um projeto de lei que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem causado divisão entre os membros da carreira no estado.
A proposta, que está sendo tocada pela Assembleia Legislativa pernambucana (Alepe), pretende alterar a estrutura da corregedoria e do conselho superior do órgão.
Trata-se do PLC 1.984/2018.
O projeto – apresentado à Alepe pelo próprio procurador-geral de Justiça, figura máxima do Ministério Público estadual – já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e, agora, aguarda o retorno do recesso em agosto para continuar a tramitação.
Mas uma parcela dos procuradores de Justiça tem se posicionado contra o projeto.
Argumentam que o texto contraria a Lei Orgânica Nacional, que prevê que somente os procuradores possam ser integrantes do Conselho Superior e da Corregedoria.
Com a alteração prevista no Projeto de Lei que tramita na Alepe, promotores também poderão integrar o Conselho Superior e concorrerem ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.
Fontes ouvidas pelo JOTA afirmam que a alteração da Lei Orgânica é reflexo de uma disputa entre o Colégio de Procuradores – órgão formado por todos os procuradores de Justiça que elege, entre outras coisas, o Corregedor-Geral e aprova a proposta orçamentária anual da Instituição – e o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual.
Atualmente, o cargo é ocupado por Francisco Dirceu de Barros.
Em nota sobre a decisão do procurador-geral de encaminhar o Projeto de Lei de alteração da Lei Orgânica, 29 procuradores defendem que o Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto de 36 de seus integrantes, entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da proposta.
Dizem que Barros agiu “inconformado com a derrota” e “à revelia da opinião majoritária do Colégio” e o acusam de adotar práticas que “acirram os ânimos internos e promovem a divisão”. “Entendem os subscritores que Democracia Plena se constrói com o diálogo e respeito às divergências e nunca pela imposição autoritária da vontade de quem quer que seja”, diz o abaixo-assinado. “Desde a propositura do Projeto de Lei, o debate franco e saudável não tem sido a tônica adotada pelo PGJ.” A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMMPE) afirmou que algumas dessas mudanças nasceram de uma assembleia geral realizada pela própria entidade. “Nós propusemos algumas alterações para que os promotores pudessem ocupar os cargos de subprocurador-geral, ouvidor e para que houvesse uma composição paritária no Conselho Superior”, explicou ao JOTA Roberto Brayner, presidente da associação. “Nós só defendemos o que foi aprovado na assembleia geral”, disse, referindo-se às outras inovações, como a eleição para a Corregedoria, introduzidas pelo Procurador-Geral.
O procurador-geral reagiu com uma representação contra o Colégio de Procuradores no Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), onde foi aberto um Procedimento de Controle Administrativo.
No pedido, Barros defende que o Procurador-Geral tem legitimidade para o envio de projeto de lei à Alepe, cabendo apenas ao legislativo o controle prévio de sua constitucionalidade.
O relator do procedimento no CNMP, Fabio Stica, chegou a determinar, em 21 de junho, o encaminhamento do Projeto de Lei à Comissão de Preservação da Autonomia Institucional do Conselho para emissão de Nota Técnica, mas o processo andou rápido na CCJ da Alepe.
Agora, o texto deve passar pelo plenário para depois ser sancionado pelo governador do estado, Paulo Câmara (PSB).
Ao JOTA, o procurador-geral de Justiça rebateu as críticas de que teria agido de maneira autoritária e afirmou que a ideia de modificar a Lei Orgânica para permitir que todos os integrantes do Ministério Público de Pernambuco possam exercer qualquer cargo não é nova.
Segundo ele, o projeto vem sendo debatido há quase duas décadas dentro da Associação da classe. “Precisamos modernizar, democratizar a instituição.
Sei que essas mudanças custam a ser compreendidas, mas precisávamos dar este primeiro passo”, disse Dirceu, ele próprio promotor de Justiça. “Acredito que depois deste primeiro estágio de rejeição, os colegas procuradores verão a importância da atitude vanguardista do Ministério Público pernambucano.”