O juiz Ricardo Luiz Ennes, da Vara Única de Catende, determinou nessa quarta-feira (20) ao prefeito do município, Josibias Cavalcanti (PSD), que suspenda as festas de Carnaval.
A decisão atendeu a um pedido do promotor de Justiça Rômulo Siqueira, que argumentou que a cidade tem atrasado salários.
Caso mantenha as festividades, o prefeito pode ser condenado a multa de R$ 50 mil.
O magistrado ainda autorizou o corte de energia elétrica e o uso da força policial para impedir a realização da festividade.
O juiz apontou na sentença a situação de “penúria financeira experimentada pelo município de Catende”. “Permitir que o município gaste dinheiro público para a promoção de festejos, enquanto diversos servidores estão sem receber, afronta a noção mais elementar de ética”. “O servidor, que se dedica durante todo o mês a bem servir a população, merece ser reconhecido por este empenho.
O mínimo que se pode fazer é recompensá-lo com seu devido salário, o que não é nenhum favor, mas um dever do administrador público”, afirmou o promotor na ação.