A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (15), uma portaria para disciplinar negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos processuais (NJP).

Através delas, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações.

Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias.

Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento. “A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público”, afirmou o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, pela assessoria de imprensa.