O juiz Djalma Andrelino, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu nesta segunda-feira (11) uma liminar suspendendo por dez dias os efeitos de um possível reajuste das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife.
O Conselho Superior de Transporte Metropolitano vai se reunir nesta terça-feira (12). “Defiro medida cautelar para permitir que haja a reunião do conselho e que se delibere sobre qualquer tema, inclusive preço da tarifa, deixando, contudo, suspensa a eficácia de qualquer reajuste deliberado, pelo prazo de dez dias, enquanto se aguarda a contestação dos demandados”, afirmou o magistrado na decisão.
O pedido foi da Articulação Recife pelo Transporte, que argumentou que a tarifa base de R$ 3,20 considerada para as propostas de aumento da Urbana e do Grande Recife seria irregular, pois deveria ser de R$ 2,70.
A pedido da Frente de Luta pelo Transporte Público, o aumento das passagens havia sido proibido em reunião marcada para o mês passado.
Enquanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) defende um aumento de 16,18%, o Grande Recife Consórcio de Transporte sugere um reajuste de 7,07% no valor da passagem, em que o Anel A passaria dos atuais R$ 3,20 para R$ 3,45; o B, de R$ 4,40 para R$ 4,70; e o G, de R$ 2,10 para R$ 2,25.
Já o Anel D, cuja tarifa é R$ 3,45, deixará de existir e as quatro linhas que o compõem passarão a ter como tarifa o Anel A.