Após representação do Ministério Público de Contas (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública para que o atual prefeito de Carpina, Manuel Botafogo (PDT), devolva R$ 276.133,30 aos cofres públicos.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (31), no site oficial do MPPE.

A representação do MPCO foi decorrente de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com o promotor que assinou a ação civil pública, Guilherme Graciliano Lima, o TCE identificou uma série de práticas supostamente irregulares na Prefeitura de Carpina, como supostas despesas indevidas com recursos do Fundeb; despesas com combustíveis sem licitação; suposto não recolhimento das contribuições de FGTS dos servidores públicos; pagamentos indevidos de juros e multas por atrasos; alegada renúncia de receitas de Imposto de Renda; e supostas irregularidades na concessão de subvenção social.

Apesar das contas terem sido julgadas regulares, com ressalvas, no TCE, o MPCO entendeu por representar contra o prefeito, após avaliar que determinados atos poderiam caracterizar, em tese, atos de improbidade e supostos crimes, de competência do MPPE .

O promotor esclareceu que o MPPE não fica vinculado a aprovação das contas pelo TCE. “Apesar de os conselheiros do TCE terem dado, em sessão realizada no dia 11 de julho de 2018, provimento ao recurso do prefeito, julgando as contas do ano de 2011 regulares com ressalvas e excluindo a condenação do réu a ressarcir o erário no âmbito da Corte de Contas, não há qualquer vinculação desse julgamento com a esfera jurisdicional.

Dessa maneira, as graves condutas praticadas pelo réu deverão ser objeto de condenação no processo judicial”, ressaltou o promotor Guilherme Graciliano Lima, no texto da ação.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, onde aguarda decisão do juiz de direito.

Em nota distribuída à imprensa da cidade, Botafogo se manifestou sobre a ação judicial.

Veja o texto da nota: O Prefeito de Carpina, Manuel Botafogo, tem as seguintes considerações a fazer: O Tribunal de Contas ao apreciar a prestação de contas do exercício de 2011, Processo N 1202614-1, efetivamente julgou as contas irregulares imputando um débito de 276.133,30.

Todavia, o Prefeito entrou com recurso no processo N 13052860 e o pleno do Tribunal reformulou a decisão para julgar as contas aprovada com ressalva afastando integralmente o débito e dando quitação a que se refere o MPPE.

O Prefeito de Carpina, informa que não foi notificado de nenhuma medida judicial e, quando for citado,apresentará a sua defesa.