Partidos de oposição ao governo Paulo Câmara protocolaram um pedido de liminar à 4ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, solicitando cancelamento da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) marcada para a próxima sexta-feira (25) ou suspensão dos efeitos da recomposição tarifária.
Nesta quinta-feira, ativistas destas entidades ligadas ao partidos de esquerda radical realizaram um ato contra o aumento, no final da manhã, em frente a sede dos Correios na Av.
Guararapes, puxado pela “Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP)” com o apoio da “Articulação Recife pelo Transporte”.
No final do ano, já antecipando a necessidade de aumento anual, as mesmas entidades apresentaram uma ação popular, ajuizada no dia 18 de dezembro de 2018, alegando irregularidades do funcionamento do CSTM e a eleição de conselheiros na 3ª Conferência Metropolitana de Transportes.
Os principais pontos do pedido de nova liminar apresentação pública de toda documentação que justifique a pretendida revisão tarifária, com prazo razoável de 90 dias para que a sociedade civil possa realizar uma auditoria participativa da documentação; prazo mínimo de 45 dias entre posse dos conselheiros e reunião de discussão e votação das propostas de recomposição tarifária, para permitir tempo suficiente para os Conselheiros analisarem as propostas existentes e desenvolverem as suas próprias; novas eleições regulares dos membros do CSTM; e instauração de Grupo de Trabalho reunindo entidades de cunho acadêmico, organizações da sociedade civil e outros atores sociais para se debruçar sobre a política de financiamento do transporte público na RMR.
O documento afirma a necessidade de se implementar “uma política tarifária que garanta um sistema de transporte público economicamente sustentável, socialmente justo e de qualidade”.
Uma das prerrogativas dessa real política seria “desenvolver, avaliar e propor modelos alternativos de financiamento do transporte público, que diversificasse as fontes de custeio do sistema e desonerassem ao máximo os usuários pagantes de tarifa”. “Essas formas alternativas poderia constar como subsídios do governo - como acontece na cidade de São Paulo atualmente - ou tributos específicos para beneficiários indiretos.
Essas são, inclusive, duas das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme aponta o documento”.
Causas que baseiam o pedido, de acordo com as entidades ligadas aos partidos “O primeiro ponto é que a convocação da reunião e o pedido de aumento estão ferindo o princípio de publicidade dos atos da administração pública, uma vez que não foram apresentados os documentos subsidiários das propostas de aumento tanto da Urbana-PE quanto do Grande Recife de forma acessível à sociedade civil.
Apenas uma Nota Técnica é apresentada, mas as planilhas orçamentárias de entrada de receita, gastos, frota de ônibus, diminuição de cobradores, quilometragem das rotas ou mudança de linhas não são divulgadas de modo público”. “Um segundo ponto é que não é possível que, na mesma reunião de posse de novos conselheiros, os mesmos votem um dos temas mais complexos do transporte urbano e que lida com a vida de milhares de pessoas.
Entende-se a necessidade de um tempo hábil - sugerido de 45 dias - entre a posse, a entrega dos documentos subsidiários das propostas e a reunião de votação da tarifa”. “O aumento desrespeita o princípio de modicidade tarifária, definido pela PNMU, segundo o qual o passageiro deve pagar pelo mínimo possível pelo transporte público, devendo o governo e as empresas pesquisarem e decidirem pelo uso de formas alternativas de financiamento para diminuir o valor incidente ao usuário.
Por fim, foi vedado tempo para os conselheiros da sociedade civil pusessem suas próprias propostas em discussão”. “Queda no número de usuário e modernização da frota não podem ser argumentos para aumento - Segundo o Grande Recife, o número de passageiros dos ônibus diminuiu nos últimos anos, sendo um dos argumentos para o reajuste tarifário.
Mesmo que essa afirmação seja real - o consórcio não apresentou publicamente documentos que comprovem a informação -, o número de passageiros não pode ser um argumento para o aumento.
Ou seja, a diminuição no número de passageiros é algo a ser arcado pelas próprias empresas na sua gestão, e não um artifício a ser colocado no colo dos usuários”. “Outro ponto é que, conforme entendimento jurídico em outros estados do Brasil, como no Rio de Janeiro, os passageiros não devem antecipar os custos de modernização da frota, pois entende-se que tal antecipação faz com que as empresas recebam por meses que ainda não renovou, além do fato de que as metas são descumpidas comumente pelas empresas.
Além disso, o cancelamento do Seguro de Responsabilidade Civil, permitiria a queda no valor da tarifa ou poderia ser um compensatório em relação ao aumento de outros possíveis valores” O pedido da liminar contra reajuste das passagens