Mais uma vez, a questão deve ser judicializada.
O Estado deve recorrer e o TJPE dará a palavra final.
A chamada “Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco” conseguiu uma liminar suspendendo qualquer discussão sobre o aumento das passagens no Grande Recife.
O pedido da liminar foi apresentado nesta quarta-feira, na 4ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, solicitando cancelamento da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) marcada para a próxima sexta-feira (25) ou suspensão dos efeitos da recomposição tarifária.
LEIA TAMBÉM » Paulo Câmara quer manter apenas anéis A e B das passagens » Paulo Câmara diz que aumento de 16% nas passagens é ‘descabido’ » Empresas defendem 16,18% de aumento nas passagens de ônibus Nesta quinta-feira, ativistas destas entidades ligadas ao partidos de esquerda radical realizaram um ato contra o aumento, no final da manhã, em frente a sede dos Correios na Av.
Guararapes, puxado pela “Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP)” com o apoio da “Articulação Recife pelo Transporte”.
No final do ano, já antecipando a necessidade de aumento anual, as mesmas entidades apresentaram uma ação popular, ajuizada no dia 18 de dezembro de 2018, alegando irregularidades do funcionamento do CSTM e a eleição de conselheiros na 3ª Conferência Metropolitana de Transportes.
A ação popular de dezembro não prosperou na Justiça.
Os detalhes da decisão serão divulgados em uma entrevista coletiva às 17h, na sede do SIMPERE – Sindicato dos Professores da Rede Municipal, em Santo Amaro.
O sindicato é controlado pelo PSTU.
Veja alguns dos argumentos usados no pedido de suspensão “O primeiro ponto é que a convocação da reunião e o pedido de aumento estão ferindo o princípio de publicidade dos atos da administração pública, uma vez que não foram apresentados os documentos subsidiários das propostas de aumento tanto da Urbana-PE quanto do Grande Recife de forma acessível à sociedade civil.
Apenas uma Nota Técnica é apresentada, mas as planilhas orçamentárias de entrada de receita, gastos, frota de ônibus, diminuição de cobradores, quilometragem das rotas ou mudança de linhas não são divulgadas de modo público”. “Um segundo ponto é que não é possível que, na mesma reunião de posse de novos conselheiros, os mesmos votem um dos temas mais complexos do transporte urbano e que lida com a vida de milhares de pessoas.
Entende-se a necessidade de um tempo hábil – sugerido de 45 dias – entre a posse, a entrega dos documentos subsidiários das propostas e a reunião de votação da tarifa”. “O aumento desrespeita o princípio de modicidade tarifária, definido pela PNMU, segundo o qual o passageiro deve pagar pelo mínimo possível pelo transporte público, devendo o governo e as empresas pesquisarem e decidirem pelo uso de formas alternativas de financiamento para diminuir o valor incidente ao usuário.
Por fim, foi vedado tempo para os conselheiros da sociedade civil pusessem suas próprias propostas em discussão”. “Queda no número de usuário e modernização da frota não podem ser argumentos para aumento – Segundo o Grande Recife, o número de passageiros dos ônibus diminuiu nos últimos anos, sendo um dos argumentos para o reajuste tarifário.
Mesmo que essa afirmação seja real – o consórcio não apresentou publicamente documentos que comprovem a informação -, o número de passageiros não pode ser um argumento para o aumento.
Ou seja, a diminuição no número de passageiros é algo a ser arcado pelas próprias empresas na sua gestão, e não um artifício a ser colocado no colo dos usuários”. “Outro ponto é que, conforme entendimento jurídico em outros estados do Brasil, como no Rio de Janeiro, os passageiros não devem antecipar os custos de modernização da frota, pois entende-se que tal antecipação faz com que as empresas recebam por meses que ainda não renovou, além do fato de que as metas são descumpidas comumente pelas empresas.
Além disso, o cancelamento do Seguro de Responsabilidade Civil, permitiria a queda no valor da tarifa ou poderia ser um compensatório em relação ao aumento de outros possíveis valores”