Proibida pela primeira instância em Ipojuca e depois por decisão do TJPE, em segunda instância, de contratar com o poder público, em Pernambuco, a empresa Casa de Farinha, que produz e entrega merenda escolares a prefeituras do Estado, acaba de ver ser negada uma segunda ação, que movia no STJ, para poder voltar a ganhar contratos públicos no Estado.
A empresa, responsável pelo fornecimento de merenda em diversas cidades e de alimentação no Hospital dos Servidores do Estado, já havia anunciado que vai demitir 1,3 mil funcionários por causa dos efeitos da determinação judicial.
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O STJ havia alegado incompetência para analisar o caso.
Isso acontece porque a Casa de Farinha questionou no STJ uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
De acordo com advogados locais, a Súmula 41 do órgão afirma que “o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos”.
Ipojuca A juíza de Ipojuca Idiara Buenos Aires Cavalcanti decidiu no último dia 2 pela proibição da empresa de participar de novas licitações, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, que acusa a Casa de Farinha de promover práticas ilícitas para vencer certames em vários municípios.
A empresa era fornecedora de merenda escolar até o dia 28 de dezembro, quando o contrato foi rompido.
A Prefeitura de Ipojuca está negociando a substituição.
A Casa de Farinha criticou a troca e disse que a cidade vai pagar mais caro pela alimentação.
No recurso ao TJPE, a Casa de Farinha afirmou que a decisão da magistrada tinha sido “teratológica e teatral”.
No TJPE, o desembargador Antônio Melo e Lima negou o pedido para reconsiderar a decisão de Ipojuca.
Foi essa decisão que foi contestada no Superior Tribunal de Justiça.