Estadão Conteúdo - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para suspender dispositivos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo.

Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte.

Fux está no comando do plantão do STF por conta das férias do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Ao não ver urgência na análise do pedido do PCdoB, Fux encaminhou o processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido do partido depois que o tribunal retomar suas atividades, em 1º de fevereiro. “A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc.

VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.

Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator.

Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

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O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha a “efetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.

Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população.

O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança.

Adequado Para o PCdoB, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.

O PCdoB também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis.

O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros - a comprovação de “efetiva necessidade” Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada