A defesa da Casa de Farinha apresentou nesta sexta-feira (18) um pedido de reconsideração ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Corte reveja a decisão de negar o mandado de segurança da empresa.
Fornecedora de merenda escolar em diversos municípios de Pernambuco, ela foi proibida de contratar com o poder público pela Vara Criminal de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife.
O STJ havia alegado incompetência para analisar o caso.
Isso acontece porque a Casa de Farinha questionou no STJ uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A Súmula 41 do órgão afirma que “o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos”.
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A empresa era fornecedora de merenda escolar até o dia 28 de dezembro, quando o contrato foi rompido.
A Prefeitura de Ipojuca está negociando a substituição dela.
Em recurso ao TJPE, a Casa de Farinha afirmou que a decisão da magistrada foi “teratológica e teatral”.
O desembargador Antônio Melo e Lima negou o pedido para reconsiderar a decisão de Ipojuca.
Essa decisão foi contestada no Superior Tribunal de Justiça.
A empresa, responsável pelo fornecimento de merenda em diversas cidades e de alimentação no Hospital dos Servidores do Estado, anunciou que vai demitir 1,3 mil funcionários por causa dos efeitos da determinação judicial.