O promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli determinou a abertura de um inquérito civil público sobre o cancelamento das apresentações da peça O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu na programação do Janeiro de Grandes Espetáculos.

A portaria, assinada na última sexta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

Vignoli marcou uma audiência para o dia 28 de janeiro.

A peça seria apresentada no último fim de semana no Janeiro de Grandes Espetáculos.

Apesar disso, após reclamações da bancada evangélica, foi cancelada.

Em nota, a Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco (Apacepe) afirmou que a medida foi tomada para garantir a realização do festival.

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A associação foi convidada pelo promotor a participar da audiência, levando o roteiro do espetáculo.

A peça é um monólogo interpretado pela atriz Renata Carvalho, que é transexual.

A peça, escrita pela escocesa Jo Clifford e traduzida e dirigida por Natalia Mallo, busca provocar reflexões, através da protagonista, sobre a discriminação e a invisibilidade e trazer mensagens sobre amor e perdão.

Liberdade de expressão Ao abrir a investigação, o promotor alegou que a decisão foi “em garantia ao direito de liberdade de expressão e criação artística”.

Os investigados são a Secretaria de Cultura de Pernambuco, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, a Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a Prefeitura do Recife e a Fundação de Cultura da cidade.

O promotor citou dispositivos das Nações Unidas, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre liberdade de expressão. “Como se depreende dos dispositivos relatados, protege-se expressamente o direito à criação e expressão artística, inclusive, incentivando sua produção como um meio de desenvolvimento econômico e cultural.

Por outro lado, também podem-se encontrar limitações a esses direitos que, contudo, devem ser ’limitações unicamente determinadas por lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e com o objetivo exclusivo de promover o bem-estar geral em uma sociedade democrática (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, art. 4)'.

Destarte, as limitações devem ser necessárias e proporcionais, estabelecidas por normas transparentes e aplicáveis de forma coerente e não discriminatória”, afirmou na portaria.

Festival de Inverno A peça também foi alvo de polêmica no Festival de Inverno de Garanhuns, no Agreste do Estado.

Uma liminar expedida pelo desembargador relator Roberto da Silva Maia, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinava que a apresentação não deveria mais ser viabilizada dentro da programação, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região.

Uma primeira sessão já havia sido realizada.

A segunda foi marcada por uma confusão que teve início com a chegada de oficiais de justiça.

Apesar disso, a peça foi apresentada novamente.