Nesta semana que passou, com a revolta de alguns colegas de profissão, um advogado local se vangloriou em rede social por conseguir adiar julgamento pelo Tribunal do Júri, após mandar o réu simular estar passando mal.
O fato aconteceu no dia 08.01.19, no Tribunal do Júri de Recife.
De acordo com os colegas, “a conduta do advogado foi lamentável e gravemente violou a ética profissional ao mandar o cliente inventar doença”.
Mais cedo, a OAB Pernambuco, por meio da sua Diretoria e do Tribunal de Ética e Disciplina, informou que, tendo chegado ao seu conhecimento a prática de atos no Tribunal do Júri da Comarca do Recife por inscrito nesta Seccional, amplamente divulgados por meio das redes sociais, que, em tese, podem caracterizar infração ético-disciplinar, iniciou os procedimentos para a apuração rigorosa do ocorrido, com a observância do devido processo legal e da ampla defesa.
Os magistrados reagiram primeiro, por meio de uma nota pública.
Agora mais reações.
Veja a nota de repúdio do MP A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, vem a público expedir a presente NOTA DE REPÚDIO em relação a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia. 1.
Conforme amplamente difundido, na última terça-feira, dia 8 de janeiro, durante sessão de julgamento do 3º Tribunal do Júri da Capital, após a Promotora de Justiça utilizar quase todo tempo destinado à acusação, certamente sentindo que a situação se mostrava desfavorável ao cliente, o causídico Felipe Gomes Costa orientou o acusado, que sofreria de Mal de Parkinson, a simular uma crise durante o julgamento, o que terminou por ludibriar a equipe médica responsável pelos primeiros atendimentos, levando a juíza-presidente a adiar o júri. 2.
Numa total demonstração de inversão de valores, o advogado passou a divulgar em redes sociais a própria conduta antiética como forma de “autopropaganda”, inclusive através de áudio, chegando a se intitular “O estrategista no Tribunal do Júri”. 3.
A conduta aética e desleal mostrou-se profundamente desrespeitosa com a atividade desenvolvida pela magistratura, Ministério Público, serventuários, jurados, força policial e todos os envolvidos na realização do julgamento, tratando-se de ofensa à própria sociedade pernambucana, que anseia por respostas justas e efetivas do Estado em relação a criminalidade, notadamente em relação aos crimes consumados ou tentados contra a vida. 4.
As providências processuais pertinentes foram devida e prontamente adotadas pela Promotora de Justiça, inclusive com o encaminhamento da notícia do fato para apuração de possível conduta criminosa por parte do advogado e do réu.
Dentro de tal contexto, a Associação do Ministério Público, entendendo que a conduta descrita é incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia, afrontando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, vem REPUDIAR a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, ao tempo em que oficiará à Ordem dos Advogados – Secção Judiciária de Pernambuco, requerendo que sejam adotadas as providências pertinentes no âmbito administrativo.
Recife, 11 de janeiro de 2019.
DIRETORIA DA AMPPE “AMEPE repudia manobra indevida de advogado em júri e pede providências à OAB-PE” Diretoria da AMEPE A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), entidade que congrega 505 magistrados estaduais, repudia a postura do advogado Felipe Gomes Costa, que demonstrou uma conduta incompatível com a função social da advocacia.
Na última terça-feira (8), em plenário do 3º Tribunal do Júri da Capital, o advogado utilizou manobra indevida para motivar o adiamento do julgamento de seu cliente.
O réu, que sofreria de mal de parkinson, teria sido estimulado e orientado pelo advogado a simular uma crise durante a audiência.
A atitude antiética foi divulgada pelo próprio advogado, como ‘autopromoção’, em seu perfil no Facebook e por meio de áudio que circula no WhatsApp.
A autenticidade do áudio foi confirmada por seu autor, em comentário feito na mesma rede social.
Além de ludibriar a todos os presentes no julgamento, incluindo a equipe médica que de pronto realizou o atendimento ao réu, e a magistrada, que agiu com responsabilidade e seguiu orientação médica, a estratégia desleal do advogado prejudicou a atuação das outras instituições como Ministério Público, a defesa dos outros acusados, e o interesse da realização do julgamento pelo tribunal do júri e pelos jurisdicionados, que aguardam uma resposta do Estado.
O adiamento indevido posterga a resolução do processo, gerando mais custos ao Judiciário pernambucano.
Por entender que o comportamento do referido advogado não se coaduna com a advocacia pernambucana e afronta o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, e que o direito pleno de defesa não autoriza manobras de má-fé, a AMEPE pede ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) para que averigue os fatos e tome providências cabíveis.