Nesta semana que passou, com a revolta de alguns colegas de profissão, um advogado local se vangloriou em rede social por conseguir adiar julgamento pelo Tribunal do Júri, após mandar o réu simular estar passando mal.

O fato aconteceu no dia 08.01.19, no Tribunal do Júri de Recife.

De acordo com os colegas, “a conduta do advogado foi lamentável e gravemente violou a ética profissional ao mandar o cliente inventar doença”.

Até aqui, a OAB não se pronunciou sobre o “estrategista”, salvo melhor juízo.

Os magistrados reagiram, por meio de uma nota pública. “AMEPE repudia manobra indevida de advogado em júri e pede providências à OAB-PE” Diretoria da AMEPE A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), entidade que congrega 505 magistrados estaduais, repudia a postura do advogado Felipe Gomes Costa, que demonstrou uma conduta incompatível com a função social da advocacia.

Na última terça-feira (8), em plenário do 3º Tribunal do Júri da Capital, o advogado utilizou manobra indevida para motivar o adiamento do julgamento de seu cliente.

O réu, que sofreria de mal de parkinson, teria sido estimulado e orientado pelo advogado a simular uma crise durante a audiência.

A atitude antiética foi divulgada pelo próprio advogado, como ‘autopromoção’, em seu perfil no Facebook e por meio de áudio que circula no WhatsApp.

A autenticidade do áudio foi confirmada por seu autor, em comentário feito na mesma rede social.

Além de ludibriar a todos os presentes no julgamento, incluindo a equipe médica que de pronto realizou o atendimento ao réu, e a magistrada, que agiu com responsabilidade e seguiu orientação médica, a estratégia desleal do advogado prejudicou a atuação das outras instituições como Ministério Público, a defesa dos outros acusados, e o interesse da realização do julgamento pelo tribunal do júri e pelos jurisdicionados, que aguardam uma resposta do Estado.

O adiamento indevido posterga a resolução do processo, gerando mais custos ao Judiciário pernambucano.

Por entender que o comportamento do referido advogado não se coaduna com a advocacia pernambucana e afronta o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, e que o direito pleno de defesa não autoriza manobras de má-fé, a AMEPE pede ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) para que averigue os fatos e tome providências cabíveis.