Da Agência Câmara O projeto de lei 11036, apresentado em 2018, aumenta em cinco vezes a multa para o condutor que avançar sobre pedestre ou a veículo não motorizado.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e tramita na Câmara dos Deputados.

A legislação atual já considera infração gravíssima, punida com multa, “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa a ele reservada (de pedestre ou ciclovia); que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o outro veículo; ou quando o pedestre for pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.

O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Segundo ele, há um total desrespeito à lei de trânsito. “Nas cidades brasileiras, observa-se que o condutor não tem o hábito de parar o veículo quando o pedestre tenta atravessar na faixa sinalizada”, disse Gaguim. “A proposta tem o intuito de aumentar a gravidade da infração e, assim, aumentar a punição para esse tipo de comportamento.” A Câmara está em recesso e só retorna em fevereiro.