Por Rodrigo Novaes, deputado estadual A respeito da matéria que afirma que emenda apresentada por mim vai liberar a venda em petshops de filhotes de cachorros e gatos, esclareço que todas as determinações previstas para a venda de animais em canis deverão ser atendidas por outros estabelecimentos que se proponham a vender animais.
Não seria justo que as exigências fossem atendidas por petshops e que esses não pudessem comercializar porque tem natureza jurídica distinta.
O conceito de petshops mudou nos últimos anos.
Existem hoje lojas enormes, bem estruturadas, que oferecem ar condicionado, exaustor, e cumprem o espaço previsto pela lei; que só vendem com 60 dias de nascido - mais do que o previsto pela lei (45 dias).
As regras são rigorosas.
Não se venderá animais expostos em vitrines, por exemplo.
A lei como aprovada traz avanço grande, regulamentando a venda.
A fiscalização deve ser firme para garantir a integridade dos animais.