A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou em nota que analisa recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância, mas que ainda têm recursos em tribunais superiores para ser analisados.
A liminar, que pode beneficiar o ex-presidente Lula (PT), foi tomada nesta quarta-feira (19). “Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis.
A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, afirma a nota.
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No site do PT, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, afirmou que “a decisão repõe em vigor o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição”. “Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”, afirma a defesa no pedido de soltura.
Prisão após condenação em 2ª instância O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mandou pautar a discussão sobre duas ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADCIs) contra a prisão após condenação em segunda instância no dia 10 de abril de 2019.
Os processos são de relatoria de Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.
De 2016 para cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.
O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, no último dia 10, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
Decisão de Marco Aurélio Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. “Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante.
De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro em sua decisão. “Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!
Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica.
Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual - conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior.
Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, prosseguiu o ministro.